Processo 0703386-25.2024.8.07.0021

TJDFT • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0703386-25.2024.8.07.0021
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0703386-25.2024.8.07.0021 RECORRENTE: LEONARDO ARAÚJO LOUZEIRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DIFUSÃO ILÍCITA EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. VETOR ÚNICO. DECOTE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚMULA 630 DO STJ. COMPENSAÇÃO PARCIAL. PRIVILÉGIO INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que condenou o réu como incurso no crime de tráfico de drogas à pena de 9 (nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 900 (novecentos) dias-multa, à fração unitária mínima legal. II. Questões em discussão: 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) a existência de provas suficientes para a condenação; (ii) a melhor adequação típica da conduta ao crime de tráfico ou de uso pessoal; e (iii) a viabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir: 3. Demonstradas materialidade e autoria por prova oral firme e coerente, notadamente as declarações de policiais - que gozam de presunção de veracidade e legitimidade por dizerem respeito ao exercício das funções públicas - corroboradas por confissão, ainda que qualificada, inviável a absolvição do agente. 4. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso pessoal quando a análise casuística dos vetores elencados no artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006, evidencia a destinação dos entorpecentes à difusão ilícita. 5. As circunstâncias judiciais especiais do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 (natureza e quantidade) devem ser analisadas conjuntamente, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, como vetor único. 6. Consoante entendimento da jurisprudência do STJ, afigura-se razoável a adoção da fração redutora de 1/12 (um doze avos) para a atenuante da confissão espontânea diante de confissão qualificada, e sua ulterior compensação parcial com a agravante da reincidência. 7. A reincidência e os maus antecedentes constituem óbice ao reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo: 8. Recurso parcialmente provido. No recurso especial, o recorrente indica afronta aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 28 e 33, caput, ambos da Lei 11.343/06, 386, inciso VII, e 619, ambos do Código de Processo Penal, requerendo seja o crime de tráfico de drogas desclassificado para a conduta de posse de entorpecentes para consumo pessoal ou, subsidiariamente, seja o insurgente absolvido por insuficiência de provas para a condenação; b) artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pleiteando seja reconhecida a figura privilegiada do tráfico de drogas, com a consequente redução da pena na terceira fase na fração máxima de 2/3 (dois terços). Suscita, no aspecto, dissenso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados