Processo 0703402-51.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703402-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA SENTENÇA DISTRITO FEDERAL ajuizou de ressarcimento em desfavor de MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que a ré era servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal desde 12/01/1998 e declarou não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, assinada em 22 de fevereiro de 2000, cuja opção pelo regime integral e dedicação exclusiva ensejou o pagamento Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público – TIDEM, contudo, ela possuía vínculo remunerado com a Secretaria de Educação, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, caracterizando o recebimento indevido da gratificação no período de 22/02/2000 a 28/02/2013; que a ré foi notificada para ressarcir o erário, mas manteve-se inerte; que é manifesto que a ré agiu de má-fé, fazendo o autor incidir em erro; que o reconhecimento da nulidade do ato de recebimento neste período de ilegalidade ocorreu após regular processo administrativo em que foi conferido o direito ao contraditório e à ampla defesa da requerida e que não ocorreu a prescrição ou decadência. Ao final requer a citação e a procedência do pedido para condenar a ré ao ressarcimento da quantia de R$ 350.372,22 (trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). A petição inicial veio acompanhada de documentos. A ré apresentou contestação (ID 264542510), afirmando, em resumo, que houve boa-fé presumida no recebimento da gratificação e o pagamento indevido foi responsabilidade exclusiva do autor; que a gratificação era paga a todos os servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que não sabiam que havia a condicionante de dedicação exclusiva, tanto que foi editada a Lei nº 4.291/2011 para “anistiar” os professores que receberam de forma equivocada, mas essa lei foi declarada inconstitucional; que ocorreu a prescrição do débito, pois apesar da auditoria da Corte de Contas ocorrida em 2007, o processo administrativo foi instaurado apenas em de 2016 e apenas em dezembro de 2021 houve a notificação do servidor para ressarcimento ao erário; que o termo de opção não abrange o período cobrado; subsidiariamente, que devem ser abatidos os valores referentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária e que os juros são devidos apenas a partir da notificação. Ao final, requer a gratuidade da justiça. Anexou documentos. O autor se manifestou sobre a contestação (ID 271483403). Concedeu-se oportunidade para a especificação de provas (ID 271492226), o autor informou não haver provas a produzir (ID 272780253) e a ré requereu a extinção do direito de cobrança pelo reconhecimento da prescrição invocando precedentes jurisprudenciais (ID 272721612). Determinou-se a comprovação da hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça (ID 279105953), o que foi atendido pela ré por meio da peça de ID 280528266, com juntada dos contracheques dos meses de março, abril e maio de 2026 (IDs 280528269, 280528270 e 280528271). É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.