Processo 0703417-14.2025.8.07.0020

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0703417-14.2025.8.07.0020
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
18ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de DIONETE GONCALVES DE BRITO, partes devidamente qualificadas. Foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo FIAT/FIORINO FURGÃO EVO 1.4 FLEX, placa PBI1I93, chassi 9BD26512HJ9101871, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, ano/modelo 2018/2018, cor branca, nos termos da decisão de ID n. 231357466. O veículo não foi localizado. Após a expedição do primeiro mandado, a diligência retornou sem cumprimento, tendo o Oficial de Justiça certificado que o endereço inicialmente indicado era inexistente, pois a Quadra 03 do Setor Oeste possuía apenas 04 conjuntos, inexistindo o Conjunto 19 indicado no mandado. Na sequência, a parte autora requereu a realização de pesquisas por meio dos convênios SIEL, INFOSEG, INFOJUD, BACENJUD e SERASAJUD, a fim de localizar possíveis endereços da parte requerida. Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, inclusive INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD, conforme decisão de ID 240518295, tendo sido localizados os endereços QS 303, Conjunto 6, Lote 01, Bloco B, Apartamento n. 1003, Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP 72305-506, e QD 41, Casa 14, Jardim da Barra, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 07292-020. O mandado foi expedido para o endereço situado em Samambaia/DF, mas retornou sem êxito, tendo o Oficial de Justiça certificado que o veículo não foi localizado no local, já que a parte requerida ali não residia e que o porteiro do prédio não a conhecia, tampouco sabia informar o paradeiro do bem. Diante do insucesso, a parte autora foi intimada a esclarecer se pretendia apresentar o pedido de cumprimento da decisão liminar diretamente no Município de Águas Lindas de Goiás/GO, nos termos do § 12 do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, ou se pretendia a expedição de carta precatória, cuja distribuição deveria ser promovida por seus advogados, com comprovação nestes autos. Em vez de atender adequadamente à determinação, a parte autora indicou novo endereço, sem demonstrar qualquer vínculo concreto com a localização do veículo, razão pela qual o pedido foi indeferido. Posteriormente, apresentou guia de custas para cumprimento de mandado no endereço anteriormente localizado, mas não adotou providência útil quanto ao endereço de Águas Lindas de Goiás/GO. Sobreveio sentença de extinção sem resolução do mérito, proferida no ID 245421873, a qual foi cassada pelo TJDFT, nos termos do acórdão de ID 259389475, ao fundamento de que a ausência de prova material da localização do bem não autoriza, por si só, a extinção da ação de busca e apreensão por ausência de pressupostos processuais. Com o retorno dos autos, este Juízo intimou a parte autora para requerer o que entendesse de direito, inclusive para, querendo, solicitar a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, diante das inúmeras diligências infrutíferas. A parte autora, contudo, requereu nova expedição de mandado para a Quadra 3, Conjunto 19, Casa 19, Setor Leste, Brasília/DF, CEP 71261-300, endereço que, novamente, revelou-se inexistente, tendo o Oficial de Justiça certificado que o Conjunto 19 da Quadra 3 do Setor Leste não possui Casa 19, sendo numerado apenas até o lote 12. Mesmo após nova intimação, a parte autora indicou o endereço Núcleo Rural Monjolo, Chácara 20, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados