Processo 0703417-20.2017.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0703417-20.2017.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0703417-20.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: J. & M. Transportes - Carlos Celso de Moura - ME - RÉU: R.I.C.P.S.R. - 1. Defiro a realização da pesquisa de bens e valores pelo sistema SNIPER bem como pelo SISBAJUD este na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido à p. 349/350, tendo em vista que essa opção ainda não foi realizada. 2. Defiro a inscrição do devedor no sistema SERASAJUD. 3. A credora requereu a expedição de ofícios pelos sistemas CCS-BACEN Convém mencionar que recentemente a temática da realização de pesquisas pelo sistema CRCJUD pelo Judiciário foi submetida ao rito do Incidente de Assunção de Competência, perante o Tribunal de Justiça do Acre, ante se tratar de matéria de elevada relevância social e jurídica e que fixou a seguinte tese: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CRCJUD. RECURSO DESPROVIDO. TESE FIXADA. 1. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido da Agravante para que o Poder Judiciário realizar consulta ao CRCJUD, visando à obtenção de informações sobre estado civil e regime de bens da parte executada, nos autos da ação de execução de título extrajudicial. Incidente de assunção de competência admitida pela Primeira Câmara Cível, em razão da existência de divergência jurisprudencial entre os colegiados cíveis do TJAC. 2. Questões em discussão: 2.1 Verificar a existência de divergência jurisprudencial entre as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do estado do Acre; 2.2 Determinar a responsabilidade do Poder Judiciário em promover diligências junto ao CRCJUD para pesquisa de informação sobre o estado civil e regime de bens da parte executada. 2.3 Definir se o princípio da cooperação impõe ao magistrado o dever de realizar tais diligências em substituição à parte exequente. 3. Razões de decidir: 3.1 Verificada a ocorrência de divergência jurisprudencial entre as Câmaras Cíveis do TJAC a respeito da responsabilidade judicial de realização de pesquisa no sistema CRCJUD. 3.2 O acesso ao sistema CRCJUD está disponível à parte interessada mediante pagamento de emolumentos, conforme regulamentação do CNJ, inexistindo justificativa para o Poder Judiciário substituir a parte nesse encargo ordinário. 3.3 O princípio da cooperação impõe deveres a todos os sujeitos do processo, inclusive ao autor/exequente, não sendo razoável imputar ao Judiciário a obrigação de promover diligências que estejam ao fácil alcance das partes. 3.4 A intervenção do magistrado para realização da pesquisa no CRCJUD é excepcional, restrita a hipóteses de comprovada impossibilidade de a parte diligenciar diretamente, a exemplo do que ocorre nos casos de hipossuficiência econômica ou impossibilidade técnica. 3.5 A exigência de que o Judiciário promova tais diligências, especialmente por partes economicamente abastadas, configura uso ineficiente de recursos públicos e sobrecarga indevida das unidades judiciais, já assoberbadas com demandas de maior urgência. 4. Dispositivo: Incidente de Assunção de Competência admitido. Recurso desprovido. 4.1 Tese fixada: I. Em atenção ao princípio da cooperação, imposto a todos os sujeitos processuais, a própria parte interessada deve realizar, às suas expensas, pesquisa junto ao sistema CRCJUD para obtenção das informações necessárias ao…

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