Processo 0703420-51.2024.8.07.0004
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Consoante pesquisa RENAJUD constante dos autos (ID n. 280885324), verificou-se a existência dos veículos Fiat Palio, placa HEI1137, e Hyundai HB20, placa SSP6E03, este último gravado com alienação fiduciária. Verifica-se, ainda, que já houve lavratura de termo de penhora em relação ao veículo Fiat Palio, permanecendo hígida a constrição anteriormente efetivada. No tocante ao veículo Hyundai HB20 (ID n. 280885324), placa SSP6E03, nos termos do art. 835, inciso XII, c/c § 1º do art. 845, ambos do CPC, lavre-se termo de penhora dos direitos aquisitivos inerentes ao bem, em razão da alienação fiduciária incidente sobre o veículo. Sem prejuízo, em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente, determino a inclusão de restrição de circulação e de transferência no sistema RENAJUD relativamente aos veículos Fiat Palio, placa HEI1137, e Hyundai HB20, placa SSP6E03, a fim de resguardar a efetividade da execução e impedir a alienação ou qualquer ato de disposição que possa frustrar a constrição judicial. Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado: A restrição de transferência é suficiente e eficaz para garantir a efetividade da penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo, porquanto impede que haja disposição do bem ao término do contrato de alienação fiduciária, garantindo, pois, a efetivação da demanda inicial. Precedentes deste e. TJDFT.” (07232609320238070000, Relator: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 16/8/2023). Após, intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC). Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Envio do veículo a Depósito Público e adjudicação. Impossibilidade. Havendo pedido nos autos para envio do veículo a Depósito Público, indefiro desde já e o faço tendo como fundamento o entendimento já manifestado por este E. TJDFT, conforme abaixo se verifica: “1. A penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário.” Acórdão 1263842, 07264068420198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 08/07/2020, publicado no DJE:28/07/2020. Impossibilidade de penhora do veículo gravado com alienação fiduciária. Havendo pedido nos autos de penhora da propriedade do veículo alienado fiduciariamente, indefiro desde já tendo em vista que a questão se resolve pela aplicação dos arts. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/67 e 835, XII, do CPC/2015, in verbis: “(...) Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º. (...)” (grifei) “Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; (...)” (grifei) Nesse sentido, a jurisprudência do C. STJ: “(...) 1. É entendimento desta Corte Superior que ‘não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.