Processo 0703438-86.2026.8.07.0009

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0703438-86.2026.8.07.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703438-86.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA RAINNE DE CASTRO CORDEIRO BRANDAO REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que por intermédio da primeira ré, Flixbus, adquiriu passagem rodoviária da empresa Kandango Transporte e Turismo Ltda (Catedral), segunda requerida, para o trecho Aracaju/SE com destino a Brasília/DF, com horário de saída agendado para as 09h55 e chegada às 19h20. Informa que o ônibus, que deveria partir às 09h55, sequer estava disponível no horário contratado, iniciando a viagem apenas por volta das 11h, ou seja, mais de 01 hora após o previsto. Alega que após o início da viagem, já em trânsito, o veículo da requerida passou a apresentar problemas mecânicos visíveis, como dificuldade para subir determinados trechos e o ar-condicionado funcionava de maneira precária. Informa que não demorou para que o veículo parasse de forma abrupta em um ponto isolado da rodovia, próximo apenas a um pequeno estabelecimento improvisado. Relata que foi informado que uma mangueira havia estourado, ocasionando vazamento de água e comprometendo o funcionamento do veículo, sendo todos os passageiros obrigados a descer e permanecer às margens da rodovia, expostos ao calor intenso, sem qualquer estrutura mínima. Afirma que permaneceu por aproximadamente 03 horas aguardando a chegada de outro veículo, em pé, à beira da estrada, em ambiente totalmente inóspito, sem fornecimento de água, alimentação ou qualquer suporte material por parte da ré. Enfatiza que quando finalmente outro ônibus chegou, o cenário de descaso se agravou, sendo que os próprios passageiros tiveram que auxiliar na transferência das bagagens de um ônibus para o outro, carregando malas e caixas. Aponta que o novo ônibus também apresentava problemas; no entanto, ainda assim a viagem prosseguiu, já acumulando cerca de 03 horas adicionais de atraso, de modo que a primeira parada após a substituição do veículo ocorreu apenas tarde da noite. Ressalta que estava acompanhada de seu esposo e seus filhos pequenos, que se encontravam famintos, pois desde o almoço, por volta das 14h, a ré não havia realizado qualquer parada adequada para alimentação, sendo que já se aproximava das 23h quando, em uma rápida parada para embarque de terceiros, teve que, às pressas, adquirir lanches improvisados para que seus filhos não permanecessem com fome. Alega que durante o período noturno, o ar-condicionado voltou a apresentar falhas graves, deixando o calor dentro do veículo sufocante, além de o aparelho de ar-condicionado fazia um barulho insuportável, de modo que, temendo que seus filhos passassem mal, precisou bater insistentemente na porta do motorista para que este verificasse a situação que somente após reiteradas reclamações resolveu averiguar o problema, constatando que havia um cano solto na mangueira do sistema de ar-condicionado. Diz que por conta desse novo problema, por volta das 02h, houve nova parada em local igualmente desprovido de estrutura, ficando novamente sem qualquer apoio. Enfatiza que foi obrigada a suportar condições absolutamente insalubres dentro do veículo, pois o ônibus exalava forte e constante mau cheiro, tornando o ambiente ainda mais desagradável e…

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