Processo 0703443-81.2026.8.07.0018
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703443-81.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Classificação e/ou Preterição (10381) Requerente: RENZO FERREIRA BOUERI COQUEIRO Requerido: DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS e outros SENTENÇA RENZO FERREIRA BOUERI COQUEIRO impetrou mandado de segurança contra ato da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que é médico e se inscreveu no processo seletivo para ingresso no programa de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, especialidade clínica médica, no cenário Residência Integrada, modalidade de vagas para candidatos negros; que foi ofertada 1 (uma) vaga para os candidatos negros; que teve sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação; que a candidata convocada na 3ª Chamada para vaga das cotas não efetivou matrícula; que diante da não matrícula dessa candidata anteriormente convocada, deveria ser chamado como próximo candidato da lista de vagas reservadas, mas a 4ª Chamada, publicada em 23/02/2026, convocou apenas candidatos da ampla concorrência para o cenário pretendido; que houve preterição indevida e reversão irregular da vaga reservada para a ampla concorrência; que o ato ilegal violou as regras do edital, a Lei Distrital n. 6.321/2019 e os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. Ao final requer a gratuidade de justiça, a concessão de liminar para determinar a suspensão do preenchimento da vaga destinada às cotas de clínica médica, a imediata reserva da vaga e a matrícula provisória, a notificação da autoridade coatora para prestar informações e, ao final, a concessão da segurança com a confirmação da liminar, a anulação do ato de preterição, determinando-se a convocação e matrícula definitiva na vaga de residência médica para o programa de clínica médica. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi determinada a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça (ID 268471674), atendida conforme ID 268553264. Foi deferida a gratuidade de justiça e deferida parcialmente a liminar para determinar a reserva da vaga (ID 268652558). Na decisão de ID 271034244 foi deferida a convocação do impetrante para matrícula nas vagas reservadas às cotas (ID 271034244). Informações da autoridade coatora (ID 271346583) em que afirma, resumidamente, que a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão – CPLE da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF informou a ocorrência de erro material por parte da banca contratada para a execução do certame, consistente na não convocação do autor nas vagas reservadas às cotas, tendo sido indevidamente convocado candidato da ampla concorrência; que o autor foi posteriormente convocado, realizou a matrícula e, na sequência, optou pelo trancamento por motivo de serviço militar. Foram anexados documentos. A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal – FEPECS requereu o ingresso no polo passivo da ação (ID 271911290). O Ministério Público requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (ID 272149361). É o relatório. Decido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.