Processo 0703470-12.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703470-12.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIRENE GARCIA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Narra a autora, em síntese, que vem sendo descontados da conta corrente que mantém junto ao banco demandado 2 (dois) empréstimos, a saber de n.º 433083984, para pagamento em 42 (quarenta e duas) parcelas de R$ 61,31 (sessenta e um reais e trinta e um centavos), e nº 430659720, a ser adimplido em 51 (cinquenta e uma) prestações de R$ 61,42 (sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), mas que afirma não ter celebrado. Discorre que, em razão desses mútuos sofreu o desconto indevido da quantia de R$ 688,53 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Requer, desse modo, seja declarada a nulidade dos pactos fraudulentamente celebrados em seu nome, bem como inexistentes todo e quaisquer débitos advindos das aludidas avenças, seja o réu compelido a cessar as cobranças vinculadas as aludidas avenças, bem como rescindido o vínculo estabelecido entre as partes com o consequente encerramento de sua conta, além de condenado o requerido a lhe restituir a quantia de R$ 688,53 (seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) dita debitada indevidamente. Em sua defesa (ID 273025727), o réu argui, em preliminar, a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ante a necessidade de realização de perícia grafotécnica, bem como a carência da ação por ausência do interesse processual de agir da demandante, ante a inexistência de pretensão resistida que justificasse a composição da lide. No mérito, sustenta a regularidade das contratações questionadas, alegando que a demandante aderiu de forma livre e consciente aos pactos firmados. Esclarece que o contrato de n° 430659720, celebrado em 24/03/2021, se prestou a refinanciar os contratos originais n° 376379592 e nº 412784981, tendo sido a ela disponibilizado o crédito residual de R$ 635,72 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos) em 24/03/2021, ao passo que o contrato de n° 433083984, se trata de uma portabilidade aderida em 17/07/2023 de forma online, diretamente pelo acesso à conta da autora e para quitação de saldo devedor no valor de R$ 2.194,94 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos). Pugna, ao final, pela improcedência dos pedidos deduzidos na peça de ingresso. Convertido o julgamento em diligência (ID 274256204) a demandante foi intimada para esclarecer se reconhecia como sendo sua as assinaturas apostas nos contratos apresentados pelo banco demandado ao ID 273025734 e ss., bem como a cópia de documentos pessoais que os acompanham, bem como para informar se celebrou os pactos mencionados. Em resposta (ID 274444557), a requerente diz serem suas as rubricas, mas nega, veementemente, que tenha aderido de forma livre e consciente às aludidas avenças. É o relato do necessário para compreensão da controvérsia, conquanto dispensado, consoante previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, cumpre afastar a preliminar de incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ante a necessidade de realização de perícia grafotécnica, suscitada pelo réu, tendo em vista que a perícia far-se-á imprescindível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis somente quando,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.