Processo 0703473-21.2020.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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DESPACHO Nº 0703473-21.2020.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Carmozita Oliveira Costa - Embargante: Carlos Roberto Santos de Oliveira - Embargante: Cecilia Pimentel Gomes - Embargante: Celia Maria da Silva - Embargante: Christiane da Silva Viana - Embargante: Cicera da Silva Araujo - Embargante: Cicera da Silva Venâncio - Embargante: Cicera de Oliveira Sousa - Embargante: Cicero Celio dos Santos - Embargado: Braskem S.A. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Carlos Roberto Santos de Oliveira e Outros em face do acórdão de págs. 2467/2477, que negou provimento ao recurso de apelação por eles interposto, mantendo a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse de agir decorrente de celebração de acordo extrajudicial com quitação integral. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões e contradições no julgado. Aponta a necessidade de sobrestamento do processo em razão do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0807343-54.2024.4.05.8000, bem como pela divulgação do relatório da CPI da Braskem e de decisão judicial holandesa. Alega, ainda, que o acórdão foi omisso ao não considerar que o acordo do Programa de Compensação Financeira (PCF) possui natureza adesiva, restringindo-se a danos materiais, subsistindo o direito à indenização por danos morais. Por fim, aponta a não observância de precedente do TRF-5. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para anular a decisão de extinção do feito ou determinar o sobrestamento do processo. Intimada, a embargada Braskem S.A. manifestou-se às págs. 18/32 do Incidente, defendendo a inexistência de vícios no julgado, o descabimento da pretensão de rediscussão da causa e a impossibilidade de sobrestamento do feito. Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319
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