Processo 0703478-08.2025.8.07.0008
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703478-08.2025.8.07.0008 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, com pedido subsidiário de reconhecimento de sociedade de fato e pleito de alimentos, ajuizada por Amanda dos Santos Araújo em face de Crispiniano Espíndola Wanderley. A autora alegou que manteve relacionamento amoroso com o requerido desde agosto de 2017, o qual teria evoluído para união estável a partir de janeiro de 2019, quando passaram a desenvolver conjuntamente atividades empresariais e um projeto de vida em comum, permanecendo a convivência até abril de 2024, ocasião em que ocorreu a separação de fato. Sustentou que a relação foi pública, contínua e duradoura, marcada por assistência mútua, convivência familiar com os filhos oriundos de relacionamentos anteriores, compartilhamento de despesas, inclusão recíproca em plano de saúde e seguro de vida, além da constituição e administração conjunta de empresas e patrimônio comum. Afirmou que participou ativamente da criação, administração e expansão da empresa ASR Locação de Máquinas e Veículos, da qual teria sido afastada após o término do relacionamento, ocasião em que o requerido passou a deter integralmente as cotas sociais. Alegou, ainda, a existência de confusão patrimonial envolvendo as empresas ASR, GTT e Tecbras, bem como a aquisição de bens durante a convivência mediante esforço comum. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, com a partilha do patrimônio adquirido na constância da convivência, incluindo quotas societárias, imóvel residencial, veículos, direitos decorrentes de consórcio e demais bens eventualmente apurados em liquidação. Subsidiariamente, postulou o reconhecimento de sociedade de fato entre as partes. Formulou, ainda, pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos compensatórios, sob o argumento de que o requerido permaneceu na posse exclusiva dos bens comuns e dos rendimentos provenientes das atividades empresariais. Pleiteou, igualmente, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e os benefícios da gratuidade de justiça. Após o cumprimento da determinação de aditamento da petição inicial, a exordial foi recebida. O pedido liminar de alimentos compensatórios foi indeferido, conforme decisão de Id. 241875312. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao qual foi negado provimento. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação (Id. 248171682), na qual sustentou, em síntese, a inexistência de união estável, afirmando que as partes mantiveram apenas relacionamento amoroso, desprovido do intuito de constituição de família, preservando vidas independentes e, inclusive, relacionamentos paralelos ao longo dos anos. Alegou que não houve comunhão plena de vidas nem projeto familiar comum, impugnando a caracterização da entidade familiar e, por conseguinte, a pretensão de partilha patrimonial. Defendeu, ainda, que os bens indicados pela autora não integrariam patrimônio comum e contestou as alegações relativas à participação desta nas empresas mencionadas, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Para corroborar suas alegações,…
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