Processo 0703480-62.2026.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703480-62.2026.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703480-62.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA RODRIGUES BEZERRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por EDNA RODRIGUES BEZERRA em face de BANCO BRADESCO S.A, partes qualificadas nos autos. A autora afirma ter sido vítima de golpe de engenharia social em 09/12/2025, ocasião em que recebeu contato telefônico de indivíduo que se identificou como integrante do setor de segurança do banco réu, tendo sido induzida a compartilhar a tela do aparelho celular e a realizar procedimentos que culminaram na captura de sua biometria facial e na realização de transferências bancárias não desejadas. Sustenta que foram realizadas operações em favor de DUPAY LTDA e IVI GATEWAY LTDA, totalizando R$ 13.990,00, com utilização de limite de crédito e geração de saldo negativo. Relata que, ao perceber a fraude, dirigiu-se imediatamente a uma agência do réu, onde foi informada de que o contato não era legítimo. Alega, contudo, que houve demora e dificuldades internas para acesso à sua conta e adoção de medidas de contenção, circunstância que teria inviabilizado o estorno das operações. Afirma que permaneceu por várias horas na agência em estado de forte abalo emocional, chegando a desmaiar, e que não recebeu informações adequadas acerca das transações realizadas, tendo assinado formulários de contestação sem esclarecimentos suficientes sobre os destinatários dos valores. Aduz, ainda, que permaneceu sem acesso à conta por aproximadamente duas semanas e que somente após a negativa administrativa da contestação teve conhecimento detalhado das operações por meio dos extratos bancários. Sustenta que o banco falhou nos deveres de segurança, monitoramento, informação e assistência ao consumidor, ao permitir a realização de movimentações incompatíveis com seu perfil financeiro e ao não impedir ou mitigar os efeitos da fraude. Pelas razões expostas, formulou os seguintes pedidos: “a) Seja deferida a concessão da tutela, conforme requerido neste petitório, QUE A RÉ i) se abstenha de promover ou mantenha suspensa qualquer negativação do nome da Autora nos cadastros de proteção ao crédito, relativamente aos débitos decorrentes dos fatos narrados; ii) suspenda imediatamente a cobrança de encargos, juros e tarifas, bem como regularize o acesso da Autora à sua conta e aos serviços bancários, assegurando plena utilização enquanto perdurar a controvérsia; iii) promova a preservação e posterior exibição, nos autos, de todos os logs de acesso, trilhas de autenticação biométrica facial, registros de alteração de limites, alertas antifraude, registros de validação sistêmica e históricos de atendimento, relativos ao período dos fatos. (...) d) A procedência para: d.1) declarar a inexistência/inexigibilidade dos débitos, bem como a reversão do saldo negativo decorrente dos eventos elencados; d.2) condenar à ré a restituição de R$ 13.990,00, com correção e juros; d.3) condenar ao pagamento de danos morais em R$ 20.000,00; e) A condenação da ré nas custas e honorários, no importe de 20% sobre o valor da causa; f) Protesta por todos os meios de provas em direito permitidas, inclusive pelo depoimento pessoal da ré na pessoa de sua gerente e pelo servidor de apoio…

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