Processo 0703483-81.2026.8.07.0012
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703483-81.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA, DORIVAL RAMAO DA SILVA REQUERIDO: CINARA CRISTINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Cuida-se de nominada Ação de Rescisão Contratual, com pedido de tutela de urgência e outros requerimentos, ajuizada por Maria do Socorro Silva Rocha e Dorival Ramão da Silva em desfavor de Cinara Cristina dos Santos, sob o procedimento comum. Em apertada síntese, deduz-se, da confusa narrativa disposta na causa de pedir, que o coautor Dorival se envolveu em acidente automobilístico em 04/09/2025, ocasião em que, encontrando-se em situação de fragilidade psíquica e sob uso de medicação, foi encaminhado à clínica de reabilitação vinculada à requerida, denominada “Instituto Resiliência”. Sustenta que, durante o período de internação, o referido autor teria sido induzido a celebrar contrato de compra e venda de veículo de propriedade de sua esposa, consistente em um automóvel Renault Sandero, pelo valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), ajustado em parcelas (5 parcelas de R$ 6.000,00 e 9 parcelas de R$ 1.000,00), sem a estipulação de garantias contratuais mínimas. Afirma que, não obstante a transferência do bem para a requerida, nenhuma das parcelas avençadas foi adimplida. Alega, ainda, que o negócio jurídico foi firmado em contexto de extrema vulnerabilidade do segundo requerente, o que configuraria vício de consentimento, especialmente nas modalidades de estado de perigo e lesão. Relata, outrossim, supostas irregularidades ocorridas durante a permanência do autor na clínica, incluindo retenção indevida de valores provenientes de benefício previdenciário, ausência de prestação de contas, imposição de atividades internas, restrição de liberdade e condutas abusivas por parte de prepostos da instituição, circunstâncias que, segundo sustenta, ensejariam reparação por danos materiais e morais. No tocante ao inadimplemento contratual, afirma que a requerida permaneceu na posse do veículo, promovendo inclusive sua transferência, sem qualquer pagamento das parcelas pactuadas, o que justificaria a rescisão do contrato, com a consequente restituição do bem e indenização por perdas e danos. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo, a rescisão do contrato, a restituição do bem, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, inclusive em razão da alegada apropriação indevida de valores. Pugna, ademais, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Feita breve síntese da exordial, passo às considerações a seguir. 2. De início, peço vênia ao ilustre patrono da parte autora, mas cumpre assentar que a petição inicial, nos moldes em que apresentada, não reúne condições mínimas de processamento, porquanto padece de vícios estruturais graves que comprometem a própria identificação da causa de pedir e dos pedidos formulados, configurando hipótese de inépcia, nos termos do art. 330, §1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se que a narrativa fática expendida é extremamente confusa, fragmentada e desprovida de encadeamento lógico, havendo mistura indevida de múltiplos fatos juridicamente distintos e sem a devida correlação com…
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