Processo 0703486-71.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703486-71.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: SHELLERRINS SILVA FERNANDES DIAS (OAB 227533/RJ), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: SHELLERRINS SILVA FERNANDES DIAS (OAB 227533/RJ), ADV: SHELLERRINS SILVA FERNANDES DIAS (OAB 227533/RJ) - Processo 0703486-71.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Causas Supervenientes à Sentença - AUTOR: Oelder Viana da Silva - Theo Souza Viana - Emanuelle Fernandes de Souza - RÉU: Unimed Rio Branco - UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Oelder Viana da Silva, Emanuelle Fernandes de Souza e Theo Souza Viana em face de Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., tendo por objeto obrigações de fazer e pagar decorrentes do título judicial formado nos autos nº 0712422-56.2023.8.01.0001. O cumprimento foi inicialmente instaurado em caráter provisório, quando ainda pendentes recursos nos autos principais. Ocorre que, posteriormente, houve o encerramento da fase recursal, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo que o presente feito prossegue, atualmente, como cumprimento definitivo de sentença, tendo já sido determinada a correspondente evolução da classe processual. A impugnação apresentada pela executada quanto à obrigação de fazer já foi rejeitada, permanecendo hígida a determinação de disponibilização das terapias prescritas, observados os limites e adequações estabelecidos pelo acórdão proferido nos autos principais, segundo o qual compete aos genitores apresentar plano de atendimento compatível com a carga horária disponível da criança e com a jornada dos profissionais credenciados. No curso do cumprimento, as partes celebraram acordo parcial em audiência realizada em 18 de maio de 2026, ocasião em que a executada comprometeu-se a disponibilizar o serviço de psicomotricidade de maneira distinta e independente das sessões de fisioterapia, em horários ajustados entre a coordenação e a genitora do menor. Quanto à equoterapia e à musicoterapia, convencionou-se que os tratamentos poderão ser realizados em rede não credenciada, cabendo aos responsáveis formular os respectivos pedidos de reembolso administrativamente, segundo a sistemática contratual e regulamentar aplicável. O acordo foi homologado judicialmente e, portanto, deve ser observado pelas partes. Desse modo, restam prejudicados os pedidos anteriores incompatíveis com os termos da composição, devendo eventual descumprimento superveniente do acordo ser demonstrado concretamente nos autos. Passo à controvérsia relativa aos valores já despendidos pelos exequentes com equoterapia e musicoterapia. A executada efetuou depósitos judiciais de R$ 12.375,00, relativos à equoterapia, e R$ 1.720,00, referentes à musicoterapia, perfazendo o total de R$ 14.095,00. A parte exequente sustenta, contudo, que o pagamento não satisfez integralmente a obrigação, porque realizado pelos valores históricos, sem incidência dos encargos estabelecidos no título, tendo apresentado memória segundo a qual os desembolsos, atualizados pelo INPC e acrescidos dos juros incidentes, alcançavam R$ 18.593,10, remanescendo, após o depósito, saldo de R$ 4.498,10, posteriormente atualizado para R$ 4.713,07. Assiste razão aos exequentes nesse particular. O depósito do valor nominal das despesas não extingue a obrigação quando o título executivo determina a incidência de atualização monetária e juros. O pagamento somente é integral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados