Processo 0703509-72.2021.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados. Compulsando os autos, observo a resposta parcialmente positiva na tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Decido. De início, consta da decisão em sede do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1822142/RJ, que a contagem do prazo para a oposição de embargos à execução se iniciará a partir da intimação do executado acerca da indisponibilidade de valores. Colaciono: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. AUSÊNCIA DE TERMO INICIAL PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS. A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO DO BLOQUEIO REALIZADO NA SUA CONTA SENDO DESNECESSÁRIA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA. 1. O acórdão recorrido consignou: A intimação por publicação da decisão que ordenou o bloqueio por meio do sistema BACENJUD ocorreu em 09/03/2017 (fls. 72), momento a partir do qual se iniciou o prazo para oposição do inconformismo. Assim, como não houve manifestação da parte ré neste período, em 25/05/2017, foi certificado o decurso de prazo para interposição dos embargos (fls. 73). Portanto, inexistindo qualquer vício na representação da parte executada, bem como estando o patrono da ré regularmente cadastrado no sistema informatizado deste tribunal, uma vez que apresentou seu instrumento de representação em 18/11/2016 (fls. 63), INDEFIRO o pedido de fls. 79/81. ( ) É cediço que o prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal pela parte executada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora, entre outras hipóteses, conforme se extrai do artigo 16 e incisos, da Lei nº 6.830/1980 Lei de Execução Fiscal, in verbis: ( ) Desta feita, tem-se que a data em que o executado foi intimado da penhora consiste no dies a quo para apresentação de sua defesa por meio de embargos à execução fiscal, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. ( ) Naqueles casos de penhora on line, como a hipótese dos autos, o prazo para a oposição dos embargos conta-se a partir da data da notificação do executado do bloqueio realizado em sua conta bancária, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. ( ) No caso concreto, observa-se que houve determinação para que houvesse intimação, após a penhora, para apresentação de embargos, consoante o despacho inicial. Após, com a determinação da penhora online, o advogado foi devidamente intimado, via publicação, o que se pode presumir o início da contagem para a apresentação de embargos à execução. Assim, o prazo conta-se a partir da data da notificação do executado do bloqueio realizado em sua conta bancária, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora (fls. 171-174, e-STJ). 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que no casos de penhora on-line o prazo para a oposição dos Embargos conta-se a partir da data da notificação do executado do bloqueio realizado em sua conta bancária, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1822142/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019) Vejamos. Após o bloqueio de valores em conta bancária de titularidade do executado, esse será intimado para tomar conhecimento da indisponibilidade de valores, nos termos do art. 854, §2º do CPC. Oportunidade em que poderá alegar, no prazo de 05 (cinco) dias, as matérias ventiladas no §3º do artigo mencionado. Neste ponto, importante destacar que os valores bloqueados na conta bancária não ficam mais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.