Processo 0703520-18.2025.8.07.0021
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703520-18.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTA RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: JONATHAN DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência. Demais disso, réu requereu os benefícios da gratuidade de justiça e, em atenção à determinação judicial, juntou documentos destinados à comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira (IDs 273637912 e seguintes). Todavia, os documentos apresentados não permitem aferir, com a segurança necessária, o efetivo preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Com efeito, os extratos bancários acostados aos autos revelam movimentação financeira expressiva e aplicações financeiras em período recente, inclusive com registros de aportes e resgates de investimentos, circunstâncias que afastam, por ora, a presunção de insuficiência de recursos e exigem melhor esclarecimento acerca da origem, natureza e destinação dos valores movimentados. Além disso, a documentação apresentada não contempla integralmente os elementos necessários à análise da capacidade econômica do requerente segundo os critérios utilizados por este Juízo. Dessa forma, fica o réu intimado para que, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresente: a) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses de todos os integrantes da entidade familiar, ou declaração individualizada da inexistência de rendimentos; b) certidão expedida pelo Registro de Imóveis do Distrito Federal em seu nome ou, caso não a obtenha, declaração expressa informando não ser proprietário de imóvel além daquele eventualmente destinado à própria residência; c) certidão de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN/DF; d) extratos completos de aplicações financeiras e investimentos mantidos em seu nome, abrangendo os últimos 3 (três) meses; e) esclarecimentos circunstanciados, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios, acerca das movimentações financeiras identificadas nos extratos bancários juntados aos autos, especialmente quanto à origem dos créditos recorrentes, aos aportes e resgates de aplicações financeiras e às transferências de valores de maior expressão econômica verificadas no período analisado; f) declaração informando sua composição familiar e a renda mensal bruta de cada integrante do núcleo familiar. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos para sentença, ocasião em que será analisado o pedido de gratuidade de justiça formulado. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de julho de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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