Processo 0703538-25.2023.8.07.0016
TJDFT • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703538-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANA PAULA DE MOURA MARTINS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro. Alega a inicial, em síntese, que: a) a embargante é proprietária do imóvel situado na Unidade G, Lote 10, Conjunto 05, Quadra 05, SMPW/Sul, Brasília/DF, matrícula nº 39.540 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, recebido por doação de sua genitora, Raquel de Moura Martins, por escritura pública lavrada em 25/06/2021 e registrada em 14/07/2021; b) o bem constitui bem de família, por servir de residência à embargante e à sua mãe, sendo o único imóvel de sua titularidade, razão pela qual seria impenhorável. Requereu, ao final, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem e a desconstituição de eventual penhora incidente na execução fiscal. Em decisão interlocutória, ID 156597581, foi determinada a emenda da inicial para correção do valor da causa e juntada da cópia integral da execução fiscal, providências posteriormente cumpridas pela embargante (IDs 159581021, 159581023 e 159581025). Regularmente intimado, o Distrito Federal apresentou impugnação aos embargos (ID 171012990), arguindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa da embargante. No mérito, sustentou que a doação do imóvel configuraria fraude à execução, por ter sido realizada após a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 185 do CTN, além de alegar inexistência de comprovação suficiente de que o bem se enquadraria como bem de família. Réplica ao ID 196185783 com pedido de produção de prova oral e inspeção judicial no imóvel. O Distrito Federal, por sua vez, manifestou desinteresse na produção de outras provas e postulou o julgamento antecipado da lide (ID 207145399). Indeferida a produção de prova oral e inspeção judicial, nos termos da decisão de saneamento e organização do processo de ID 256231048. É o relatório. DECIDO. O Distrito Federal sustentou que a embargante seria parte ilegítima para pleitear a proteção do imóvel, por se tratar de direito atinente à suposta executada originária. A preliminar não merece acolhimento. Consoante a certidão de matrícula imobiliária, ID 258407460, a embargante é a atual proprietária do bem objeto da constrição, encontrando-se, portanto, legitimada à oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC. Rejeito, assim, a preliminar. Não existindo outras preliminares e presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo, passo ao mérito. No caso em apreço, vislumbro prescindível a produção de outras provas, de forma que o feito comporta seu julgamento antecipado, conforme disposições expostas no art. 355, I, do CPC. Há controvérsia sobre a configuração de fraude à execução na alienação do imóvel situado na Unidade G, Lote 10, Conjunto 05, Quadra 05, SMPW/Sul, Brasília/DF, matrícula nº 39.540 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; e quanto a sua impenhorabilidade, por se tratar de bem de família. Sem razão a embargante.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.