Processo 0703566-79.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703566-79.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703566-79.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pensão (10359) Requerente: J. N. F. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO JOAQUIM NOGUEIRA FEDELIO e LAURA NOGUEIRA FEDELIO ajuizaram a presente ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual pretendem o reconhecimento judicial do nexo causal entre o adoecimento psiquiátrico ocupacional do 1º Sargento da Polícia Militar Márcio Nogueira de Souza e o infarto agudo do miocárdio que resultou em seu óbito em 3/8/2024, com a consequente condenação do réu à promoção post mortem do militar à graduação de Subtenente, com efeitos retroativos à data do falecimento, e à revisão da pensão militar dos dependentes, calculada sobre a remuneração integral da nova graduação, com pagamento das diferenças retroativas. A petição inicial foi emendada de forma substitutiva integral (ID 272098375), oportunidade em que os autores desistiram do pedido de matrícula no Colégio Militar Dom Pedro II e delimitaram a causa de pedir e os pedidos remanescentes. A emenda foi admitida e a petição inicial recebida, com determinação de citação do réu (ID 272266899). O Distrito Federal apresentou contestação (ID 275920137), na qual suscitou preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir quanto ao pedido de matrícula e, no mérito, sustentou a inexistência de nexo causal, a natureza degenerativa e multifatorial da moléstia, o descumprimento dos requisitos legais da promoção post mortem e a impossibilidade de revisão da pensão. Trouxe aos autos esclarecimentos técnicos e documentos da Polícia Militar do Distrito Federal (ID 277153037 e ID 277153038), entre os quais o Ofício nº 35/2026, com o histórico de licenças para tratamento de saúde e restrições funcionais do militar, e a Informação Técnica nº 34/2026, que registrou a instauração da Prova de Nexo Causal Post Mortem nº 06/2026, ainda pendente de conclusão. Manifestou-se a autora em réplica (ID 279494904), na qual apontou divergência entre a escala operacional, que preveria o serviço das 7h00 às 19h00, e o livro de parte diária, que registraria o horário das 5h30 às 17h30 (ID 279494908), imputando à Administração alteração indevida do registro, e deduziu pedido de reparação por dano moral. Concedida oportunidade para especificação de provas, o Distrito Federal manifestou desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 279643900), enquanto os autores requereram a exibição de documentos, a expedição de ofício ao Hospital Brasília, a produção de prova pericial médica indireta, a oitiva de testemunha e a inversão do ônus da prova (ID 281001809). O Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, opinou pelo saneamento do feito, pela inversão do ônus da prova e pelo deferimento das provas requeridas pela parte autora (ID 281361819). É a síntese do necessário. Decido. A preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, suscitada em relação ao pedido de matrícula no Colégio Militar Dom Pedro II, não comporta acolhimento, pois os autores desistiram expressamente do pedido de matrícula por ocasião da emenda substitutiva integral da petição inicial (ID 272098375), de modo que tal pretensão não…

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