Processo 0703599-87.2026.8.07.0012
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703599-87.2026.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS RIBEIRO MIRANDA REQUERIDO: DELVANI ALVES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Cuida-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial e Arbitramento de Aluguéis, com pedido de tutela de urgência inibitória, ajuizada por Domingos Ribeiro Miranda em face de Delvani Alves de Santana. Narra o autor, em brevíssima síntese, que as partes viveram em união estável, da qual resultaram dois filhos menores – Ana Júlia Alves Ribeiro (nascida em 30/05/2020) e Bernardo Alves Ribeiro (nascido em 10/01/2022). Aduz que, por força de sentença homologatória de acordo, proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável nº 0705051-06.2024.8.07.0012, que tramitou perante a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, transitada em julgado, restou assegurada a copropriedade sobre os direitos possessórios do imóvel situado na Quadra 02, Rua 03, Lote 05, Capão Comprido, São Sebastião/DF, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Relata que a aquisição do referido bem se deu via cessão de direitos, lavrada em 02/12/2013, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Informa que a requerida imitiu-se na posse exclusiva do imóvel desde 06 de junho de 2024, por força de medida protetiva de urgência deferida nos autos do Processo nº 0704259-52.2024.8.07.0012 (Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião/DF), a qual foi formalmente arquivada sem qualquer punição ou condenação criminal em desfavor do requerente. Sustenta que, impedido de usufruir do bem comum, paga aluguel residencial mensal de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) e que não sendo mais viável a manutenção da copropriedade, exerce o direito potestativo de requerer a extinção do condomínio por meio de alienação judicial, com fundamento no art. 1.320 do Código Civil. No tocante ao arbitramento de aluguéis, o autor colacionou 3 (três) laudos de avaliação mercadológica subscritos por corretores de imóveis credenciados, adotando o menor preço dentre as avaliações, no valor total estimado de locação de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)/mês, requerendo a condenação da requerida ao pagamento mensal de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais, correspondente a 50% do valor de mercado, com termo inicial na citação válida. Alega, como fato novo, que tomou conhecimento de que a requerida está anunciando publicamente a venda do imóvel comum pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de forma unilateral e sem qualquer anuência do autor, conduta que viola o direito de preferência (art. 1.322, CC) e põe em risco a utilidade do provimento jurisdicional. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência inibitória (obrigação de não fazer), para que a requerida se abstenha de anunciar, ofertar ou alienar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Formula, ao final, os seguintes pedidos: (a) deferimento da gratuidade de justiça; (b) concessão da tutela inibitória inaudita altera parte; (c) citação da requerida para contestar; (d) procedência dos pedidos para: (d.1) extinção do condomínio com alienação judicial em hasta pública e rateio do produto na proporção de 50% para cada parte; (d.2) condenação da ré ao…
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