Processo 0703600-30.2021.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703600-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA EMILIA GONCALVES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de sentença com base no título executivo estabelecido na ação coletiva n° 2000.01.1.104137-3 (PJE 0013136- 95.2000.8.07.0001) proposta pelo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DAADM.DIR AUT.FUND. E TCDF, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no qual estabeleceu a obrigação de fazer na incorporação, nos proventos dos substituídos, a partir do quinto ano antecedente à data do ajuizamento da ação principal, as perdas oriundas do Plano Collor nos percentuais de 84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44%, relativos ao Índice de Preços ao Consumidor de março, abril, maio e junho de 1990 e a obrigação de pagar referente à diferença vencida. A obrigação de fazer e a extensão dos limites objetivos do título executivo foram objeto de amplo debate na fase de cumprimento. O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer (ID 106397179), sob a alegação de prescrição da pretensão executória, ilegitimidade ativa, limitação temporal da condenação até 23/07/1990, compensação das antecipações e data-base concedidas pelo Decreto nº 12.728/90 (no percentual de 30%) e Decreto Distrital nº 12.947, de 27.12.90 (no percentual de 81%) e reajustes específicos da categoria, a qual foi rejeitada pela decisão de ID 109150377. Em face dessa decisão, o réu interpôs o Agravo de Instrumento n. 0739356-57.2021.8.07.0000, ao qual a Sétima Turma Cível deu parcial provimento ao recurso, exclusivamente para permitir a incidência da sistemática de compensação das antecipações, da data-base e dos eventuais reajustes específicos da categoria, a ser apurada na origem mediante meros cálculos aritméticos (ID 256991470, pág. 21). Os embargos de declaração opostos por ambas as partes foram rejeitados. O recurso especial da exequente foi desprovido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 2.371.274/DF). Os embargos de declaração da exequente foram parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes e o trânsito em julgado ocorreu em 12/11/2025, conforme certidão constante do ofício de ID 256991470. Retornando os autos à origem, a exequente apresentou demonstrativo atualizado do crédito no importe de R$ 514.302,08 (quinhentos e quatorze mil, trezentos e dois reais e oito centavos), composto pelo valor principal de R$ 460.734,45 (quatrocentos e sessenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), pela multa de mora fixada nos autos do agravo interno pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, adotando como parâmetro técnico a metodologia constante do Anexo II elaborado pela Contadoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cujo cálculo refere-se à exclusão dos reajustes específicos da categoria (ID 272587930, 272587932 e 272587933). Intimado nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.