Processo 0703617-93.2026.8.07.0017
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Número do processo: 0703617-93.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INAJARA OLIVEIRA ORIONE PONTES REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por INAJARA OLIVEIRA ORIONE PONTES contra SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Narra a parte autora que, em 13/10/2022, adquiriu da parte requerida um aparelho celular smartphone Samsung Galaxy S22 Plus pelo valor de R$ 5.606,00. Aduz que após atualização de software disponibilizada pelo fabricante, o aparelho passou a apresentar defeitos graves, consistentes em reinicializações constantes e falhas no carregamento da bateria, caracterizando o que entende se tratar de vício oculto preexistente à compra, porém somente perceptível após a atualização do software. Relata que encaminhou o aparelho a uma assistência técnica autorizada, sendo aberta Ordem de Serviço nº 4175201110 para reparo do bem. Acrescenta que o produto não foi reparado no prazo de 30 dias previsto no CDC e foi devolvido em estado ainda mais grave do que aquele apresentado inicialmente, passando a apresentar falha consistente em tela verde, posteriormente deixando de funcionar completamente, resultando na perda total do aparelho. Sustenta que foram apresentadas sucessivas inconsistências nos diagnósticos, com 3 orçamentos divergentes nos valores de R$ 680,00, de R$ 3.620,00 e de R$ 3.800,00. Entende, ainda, ter havido perda do tempo útil. Com base no contexto fático apresentado, requer a decretação da rescisão do contrato de compra e venda, a restituição do valor pago de R$ 5.506,00 e o pagamento de indenização por danos morais. Designada audiência de conciliação, o acordo entre as partes não se mostrou viável (ID 281028488). A parte requerida, em contestação, suscita preliminar de incompetência em razão da necessidade de prova complexa. No mérito, alega que localizou registro de uma Ordem de Serviço vinculada ao produto em questão (OS nº 4175386147), datada de 16/03/2026, e que, pela avaliação efetuada pelo técnico responsável, constatou-se que o aparelho estava fora do prazo de garantia legal e contratual do fabricante, sendo elaborado orçamento para reparo, que foi recusado pela consumidora. Sustenta que desde o primeiro contato demostrou-se apta a solucionar o problema, permanecendo à disposição da requerente, mas que promoveu a baixa da ordem de serviço ante a recusa do orçamento. Advoga pela ausência de responsabilidade, pela inocorrência de dano moral indenizável e, por fim, requer a improcedência dos pedidos. Em réplica, a autora impugna as alegações de defesa e reitera os pedidos iniciais. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que as partes trouxeram aos autos os documentos que julgaram necessários ao deslinde da questão, e, conquanto seja matéria de fato e de Direito, não há necessidade de produção de prova oral para resolução da lide. Antes de adentrar no mérito, porém, necessária se faz a análise da preliminar aventada pela parte requerida. Da incompetência dos Juizados Especiais em razão da complexidade da prova. A requeridas alega incompetência deste Juízo para o conhecimento e julgamento da presente ação, sob a alegação da necessidade de prova pericial, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Em que pesem as argumentações da ré,…
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