Processo 0703644-91.2026.8.07.0012
TJDFT • Divórcio Consensual
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703644-91.2026.8.07.0012 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: V. A. R., E. M. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Prefacialmente, intime-se o nobre patrono do(a) interessado(a) para emendar a petição inicial, no sentido de indicar expressamente todos os elementos exigidos pelo art. 319, inciso II do CPC/2015. Deverá, portanto, fazer constar no preâmbulo inaugural a profissão, o estado civil e os endereços eletrônicos dos cônjuges. Retifique-se ainda o sobrenome do cônjuge homem, eis que houve alteração ao tempo do matrimônio civil (ID 274789966). 2. Incumbe à(ao) interessado juntar planilha de gastos do menor (alimentado) a fim de justificar o valor transacionado a título de pensão alimentícia. Indique ainda a capacidade financeira (respectiva renda mensal) dos genitores do menor, para fins de avaliar o valor proposto a título de alimentos. Caso o genitor do menor possua vínculo empregatício formal: (i) adequar o acordo para prever o desconto em folha de pagamento, indicando o percentual incidente sobre os rendimentos líquidos; (ii) informar o nome, CNPJ e endereço do empregador. Em caso negativo (trabalho informal ou autônomo), esclarecer a atividade exercida, mantendo a base de cálculo vinculada ao salário-mínimo. 3. Informe os dados bancários da genitora para depósito da obrigação alimentar. 4. Esclareçam ainda se os cônjuges dispensam reciprocamente os alimentos. 5. Informe se o cônjuge homem voltará a usar o nome de solteiro, já que ocorreu a alteração ao tempo do casamento civil (ID 274789966). 6. Cumpre à(ao) interessada(o) promover a juntada aos autos da cópia da certidão de casamento (traslado não superior a 90 dias). 7. Traga a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelos cônjuges, eis que não acompanhada da petição inicial. 8. Ademais, cumpre ao(à) interessado(a) demonstrar (cópia da última declaração de imposto de renda, se o caso, além dos comprovantes de renda (caso possuam vínculo empregatício); extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive as três últimas faturas de cartão de crédito) a alegação de estado de miserabilidade para fins de assistência judiciária gratuita, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas processuais, se for o caso. Saliente-se que compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. 9. O regime de convivência descrito na petição inicial e no acordo de divórcio (ID 274789961, Cláusula Sexta) é genérico e insuficiente para garantir a segurança jurídica necessária e prevenir conflitos futuros entre os genitores, especialmente considerando a tenra idade do menor (3 anos). É necessário pormenorizar os seguintes pontos: a) Datas comemorativas - alternância específica: Indicar expressamente qual genitor permanecerá com o menor em cada data comemorativa no primeiro ano (ou nos anos pares/ímpares), para que a alternância seja clara e objetiva. Além das já mencionadas (Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais e aniversário da criança), incluir o Dia das Crianças (12 de outubro) e os aniversários dos genitores; b) Natal e Ano Novo - horários: Especificar os horários de início e…
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