Processo 0703648-62.2025.8.02.0058

TJAL • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0703648-62.2025.8.02.0058
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL) - Processo 0703648-62.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Angelina Rosa Costa Farias - Ante o exposto, antes de deliberar sobre o pedido de adjudicação e sobre eventual encerramento do feito, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, regularize e esclareça a situação do acervo sucessório, nos seguintes termos: ESCLAREÇA, de forma expressa e objetiva, se pretende inventariar o próprio imóvel indicado na petição inicial ou apenas os direitos hereditários eventualmente pertencentes ao falecido JOÃO ARAUJO DE FARIAS sobre o bem deixado por seus genitores, ARTUR HONORATO DE FARIAS e MARIA JOSÉ DE FREITAS FARIAS. CASO sustente que o próprio imóvel integra o acervo hereditário de JOÃO ARAUJO DE FARIAS, JUNTE documento idôneo e legível que comprove a transmissão formal do bem ao inventariado, tal como formal de partilha, carta de adjudicação, escritura pública de inventário, certidão imobiliária atualizada e completa ou outro título hábil a demonstrar a incorporação do imóvel ao patrimônio jurídico do falecido. CASO pretenda inventariar apenas direitos hereditários eventualmente pertencentes ao falecido JOÃO ARAUJO DE FARIAS, ADEQUE o pedido, delimitando precisamente quais direitos hereditários pretende ver inventariados e adjudicados, com a juntada dos documentos necessários à demonstração da origem, extensão e transmissibilidade desses direitos. JUNTE certidão de inteiro teor atualizada, completa e legível da matrícula imobiliária mencionada nas folhas 42/43, tendo em vista que a documentação juntada nas folhas 45/48 não permite, neste momento, aferir com segurança a integralidade da cadeia dominial e sucessória do imóvel. INFORME, caso tenha conhecimento, se houve abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados por ARTUR HONORATO DE FARIAS e MARIA JOSÉ DE FREITAS FARIAS, indicando o número do processo, o juízo competente e a situação atual do feito, ou, se inexistente, declare expressamente tal circunstância. ADVERTA-SE a parte autora de que a ausência de cumprimento adequado desta decisão poderá ensejar o indeferimento do pedido de adjudicação imediata e a adoção das providências processuais cabíveis, inclusive eventual extinção do processo sem resolução do mérito, caso persista a impossibilidade de identificação de bem ou direito juridicamente inventariável no presente feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.

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