Processo 0703657-69.2026.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703657-69.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: JORGIVAN GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque, junto aos sistemas informatizados a que tem acesso, outro(s) endereço(s) da parte requerida(s). Vindo a pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar todos os endereços completos localizados e que ainda não tenham sido diligenciados, com o devido recolhimento das custas da diligência, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 6. Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7. Caso as diligências sejam infrutíferas, fica autorizada a citação por WhatsApp. O mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça e com o recolhimento das custas processuais pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 8. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 9. Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 10. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. 11. Ofertada a contestação, oportunize-se à parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar a réplica. 12. Após a réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 13. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 14. Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 15. Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 16. Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do…
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