Processo 0703666-13.2025.8.07.0004

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703666-13.2025.8.07.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança, julgou procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de quantia aproximada de R$ 1.700,00, com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor resultante da aplicação do percentual legal sobre a condenação se mostra irrisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 85, §8º, do CPC autoriza a fixação equitativa da verba honorária nas hipóteses em que o proveito econômico for irrisório, devendo o magistrado observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A aplicação automática do percentual previsto no art. 85, §2º, do CPC deve ser afastada quando produzir resultado incompatível com a adequada remuneração do trabalho advocatício. 5. A tabela de honorários da OAB possui caráter meramente orientador, não vinculando o julgador na fixação da verba honorária. 6. No caso concreto, embora a demanda apresente baixa complexidade e tenha sido julgada sem dilação probatória, o valor da condenação é reduzido, resultando honorários pouco superiores a R$ 170,00, quantia considerada irrisória. 7. A fixação por equidade, em valor certo, assegura remuneração condigna ao advogado e observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É cabível a fixação de honorários advocatícios por equidade quando a aplicação do critério percentual resultar em valor irrisório."; "2. A tabela de honorários da OAB possui caráter meramente orientador e não vincula o julgador.” ___ Dispositivos relevantes citados: art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC Jurisprudência relevante citada: STF, AO 613 ED-segundos-AgR, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2021; STF, ACO 3.254 AgR-terceiro, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 2/3/2022; TJDFT, Acórdão 2053416, 0005138-17.2016.8.07.0001, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/10/2025; TJDFT, Acórdão 1691023, 00227334520158070007, Rel. GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, julgado em 19/4/2023; TJDFT, Acórdão 1705088, 07510272920218070016, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/5/2023.

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