Processo 0703666-31.2026.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703666-31.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON REZENDE PEREIRA REQUERIDO: FATIMA APARECIDA LOPES, NEY MARCOS DE PINHO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Anderson Rezende Pereira (“Autor”) em desfavor de Fátima Aparecida Lopes (“Primeira Ré”) e Ney Marcos de Pinho Oliveira (“Segundo Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. O autor, na peça exordial (id. 272530690), afirma, em síntese, que: (i) em 27 de fevereiro, caminhava com seus dois filhos menores, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, em via pública na região do Recanto das Emas/DF; (ii) foi surpreendido por matilha de cães soltos, que teriam mordido as crianças e arrastado o chinelo de um dos menores; (iii) utilizou pedaço de madeira encontrado no local para afastar os animais e recuperar o calçado, sem agredi-los; (iv) a primeira ré filmou apenas o trecho em que portava o pedaço de madeira, omitindo o contexto do ataque, e publicou o vídeo em rede social, imputando-lhe conduta de maus-tratos a animais; (v) o segundo réu republicou o conteúdo, reforçando a narrativa ofensiva; (vi) o material permanece publicamente acessível em diversos perfis do Instagram, indicando os endereços eletrônicos específicos; (vii) a divulgação acarretou comentários ofensivos, ameaças, instauração de investigação criminal por suposto crime ambiental e constrangimentos no ambiente laboral e escolar. 3. Sustenta que: (i) a conduta configura ato ilícito violador dos direitos da personalidade, especialmente da honra, da imagem e da reputação; (ii) a responsabilidade é solidária entre o autor da publicação originária e o responsável pela republicação amplificadora; (iii) a manutenção do material em circulação gera dano contínuo, de difícil reparação, dada a natureza viral do ambiente digital. 4. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: b) concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que os requeridos promovam a imediata remoção de todo o conteúdo publicado relacionado aos fatos narrados, incluindo vídeos, postagens, compartilhamentos e quaisquer menções ao autor, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária; c) os requeridos devem se abster de realizar novas publicações, compartilhamentos ou manifestações relacionadas ao autor e aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa; d) expedição de ordem judicial às plataformas digitais (Instagram, Facebook, TikTok, WhatsApp, entre outras) para que promovam a remoção de todo o conteúdo ofensivo, inclusive republicações, cópias, espelhamentos e conteúdos derivados, principalmente a retirada dos vídeos elencados nos links do tópico da tutela; e) determinação de desindexação do conteúdo em mecanismos de busca, impedindo sua localização por meio de pesquisas; f) autorização para que, uma vez identificados outros perfis, páginas ou canais que estejam divulgando o conteúdo, seja estendida a ordem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.