Processo 0703667-50.2022.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLOS GILBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 508313/SP), ADV: NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 224241/RJ), ADV: CAROLINA SILVA SIQUEIRA (OAB 462127/SP) - Processo 0703667-50.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: Willams Silva Santos - VÍTIMA: ITAU UNIBANCO S.A - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 07 de maio de 2026 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcao de Oliveira Ré(u): Williams Silva Santos (ausente) Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Assistente de acusação: Carolina Silva Siqueira, OAB/SP nº 462.127 (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Edileuza Silva (gerente Da Agência Do Banco Itaú Unibanco S.a Nº 8907 - vítima, virtual), Nataliane De Melo Dos Santos (virtual), Isabelle Alves De Souza (virtual), Thiago Valério Dos Santos Silva (virtual), José Júnior Da Silva Alves (virtual), Francisco Palmeira Da Silva Júnior, Ana Cláudia De Oliveira Da Silva (virtual), Evanderson Clebson De Medeiros Dos Santos (virtual), Gerson Nunes De Medeiros (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação ausentes:Francisco Palmeira Da Silva Júnior Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente, o MM.Juiz verificando-se que o réu não compareceu por não ter sido encontrado no endereço constante nos autos para ser intimado, DECRETOU a revelia do mesmo, nos termos do art. 367 do CPP, uma vez que o mesmo não comunicou ao juízo o local onde poderia ser localizado para intimação. Em seguida, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Foram realizadas as oitivas de Edileuza Silva (gerente Da Agência Do Banco Itaú Unibanco S.a Nº 8907 - vítima, virtual), Nataliane De Melo Dos Santos (virtual) e José Júnior Da Silva Alves (virtual), em seguida o MP requereu a dispensa da testemunha Thiago Valério Dos Santos Silva, o que foi deferido pelo MM.Juiz. Em seguida, o MM.Juiz assim deliberou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando o adiantado da hora, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento, e em seguida, DETERMINO que o cartório designe nova data para audiência de continuação, onde serão inquiridas as demais testemunhas arroladas na denuncia. Intimações necessárias. CUMPRA-SE. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, Estagiário(a), o digitei. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Promotor(a) de Justiça:Marluce Falcao de Oliveira Defensor(es): Ariane Mattos de Assis
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