Processo 0703678-60.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703678-60.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA APARECIDA DE CARVALHO BACELAR REU: BANCO INBURSA S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ANGELA APARECIDA DE CARVALHO BACELAR contra BANCO INBURSA S.A., com o objetivo de obter a revisão das cláusulas financeiras incidentes sobre contratos de empréstimo consignado celebrados entre as partes, especialmente quanto aos juros remuneratórios, capitalização, encargos acessórios e eventual seguro prestamista, bem como a restituição dos valores que sustenta terem sido cobrados indevidamente. Alega a parte autora, na petição inicial de Id. 271006553, que celebrou operações de crédito consignado com a instituição financeira ré, mediante contratos de adesão cujas prestações são descontadas diretamente de benefício previdenciário, circunstância que, segundo afirma, reduz significativamente o risco de inadimplemento da operação e não justificaria a cobrança das taxas remuneratórias pactuadas. Sustenta, em síntese, que: a) as taxas de juros remuneratórios previstas nas operações seriam excessivas diante das particularidades do crédito consignado, notadamente a existência de desconto automático das parcelas em benefício previdenciário; b) o risco de inadimplemento suportado pela instituição financeira seria reduzido, enquanto a remuneração contratual permaneceria elevada; c) o custo de captação dos recursos utilizados pela instituição financeira seria inferior às taxas exigidas da consumidora e deveria ser considerado na aferição da existência de vantagem manifestamente excessiva; d) a diferença entre o custo de captação e a taxa final cobrada da consumidora, correspondente ao spread bancário, não teria sido adequadamente esclarecida nos instrumentos contratuais; e) os contratos teriam sido apresentados em modelo de adesão, sem oportunidade de negociação individual das cláusulas financeiras; f) haveria cobrança de juros capitalizados e de outros encargos cuja legalidade e regularidade dependeriam de exame técnico; g) seria necessária a apuração de eventual cobrança de seguro prestamista ou produto financeiro acessório, inclusive para verificar a existência de autorização expressa e destacada; h) a apuração da evolução dos débitos, do custo efetivo das operações, do spread bancário, do sistema de amortização e dos valores eventualmente pagos a maior exigiria prova pericial contábil e financeira; i) a parte autora seria tecnicamente hipossuficiente em relação à instituição financeira, razão pela qual requereu a inversão do ônus da prova. Sustenta, ainda, a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de controle judicial das cláusulas contratuais reputadas abusivas e a necessidade de restituição em dobro dos valores eventualmente cobrados de forma indevida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Por fim, requer a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a revisão dos juros remuneratórios e dos demais encargos contratuais, o afastamento de eventual capitalização irregular, a apuração de eventual cobrança de seguro prestamista ou produto acessório, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, a produção de prova pericial contábil e financeira e a condenação da parte ré ao pagamento das verbas de…
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