Processo 0703681-57.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que, em ação de alimentos, indeferiu pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge agravante. A recorrente afirma estar desempregada, exercer atividades informais e enfrentar dificuldades de reinserção no mercado de trabalho após o término da convivência conjugal de aproximadamente dez anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a fixação de alimentos provisórios em favor de ex-cônjuge, diante da alegada dependência econômica e da ausência de comprovação concreta de incapacidade de autossustento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional, assistencial e transitório, sendo admissíveis apenas pelo período necessário à reinserção do alimentado no mercado de trabalho ou à obtenção de autonomia financeira. 4. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges exige demonstração simultânea da necessidade de quem pleiteia os alimentos e da possibilidade financeira de quem deve prestá-los, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. 5. A mera alegação de desemprego não comprova incapacidade de autossustento, especialmente quando inexistem laudos médicos, limitações de saúde, baixa qualificação profissional ou outros elementos concretos que demonstrem impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. 6. A concessão da gratuidade de justiça não implica reconhecimento automático do direito aos alimentos, pois os institutos possuem pressupostos jurídicos distintos. 7. A existência de processo envolvendo medidas protetivas não afasta a necessidade de comprovação dos requisitos legais indispensáveis à fixação de alimentos entre ex-cônjuges. 8. A fase inicial do processo e a ausência de dilação probatória impedem conclusão segura acerca da efetiva necessidade alimentar da agravante e da real capacidade financeira do agravado. 9. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente ao explicitar a ausência de prova idônea acerca da incapacidade atual de autossustento da agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional, assistencial e transitório, condicionados à efetiva demonstração de dependência econômica relevante; 2. A mera alegação de desemprego não autoriza a fixação de alimentos provisórios sem prova concreta de incapacidade de autossustento.; 3. A concessão da gratuidade de justiça não implica reconhecimento automático do direito aos alimentos; 4. A existência de medidas protetivas não dispensa a comprovação dos requisitos previstos nos arts. 1.694 e 1.695 do CC para fixação de alimentos entre ex-cônjuges.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694 e 1.695. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1825619, Processo nº 0735072-35.2023.8.07.0000, Rel. Des. Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, j. 29.02.2024, DJE 20.03.2024.
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