Processo 0703689-80.2026.8.07.0017
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0703689-80.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA ELOISE MIRANDA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por GIOVANNA ELOISE MIRANDA DA SILVA contra NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A. Alega a parte autora na inicial e na Emenda de ID 274332237, em síntese, que em 16/04/2026 se mudou para o imóvel localizado na QN 7A, Conjunto 2, Lote 1, Apartamento 204, Riacho Fundo/DF, CEP 71805-702, Unidade Consumidora 1175845, em decorrência da celebração de contrato de aluguel, razão pela qual solicitou na mesma data a alteração de titularidade dos serviços de energia elétrica prestados pela ré. Aduz que teria sido informada que receberia número de protocolo da mencionada solicitação em até 24 horas, mas que, diante da ausência de resposta, em 22/04/2026, renovou a solicitação após ter sido informada que nenhum requerimento de troca de titularidade constava nos sistemas da requerida. Acrescenta que, buscando assegurar a regularidade da situação, entrou novamente em contato em 23/04/2026 e foi informada que a troca de titularidade havia sido concluída com sucesso. Sustenta que, no entanto, em 27/04/2026 o fornecimento de energia elétrica no referido imóvel foi interrompido em decorrência da existência de débitos vinculados ao CPF da antiga moradora. Relata que compareceu pessoalmente a uma unidade de atendimento em 28/04/2026 para buscar a regularização do serviço, sendo informada que o caso seria analisado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Pugnou pela concessão de tutela antecipada para que a parte ré restabelecesse o fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da ação e a regularização da titularidade da unidade consumidora. Com base no contexto fático apresentado, requer a confirmação da tutela antecipada, a declaração de inexistência de débitos em nome da autora relativos ao período anterior à sua titularidade e que a requerida seja condenada a promover a troca da titularidade, bem como se abstenha de realizar nova suspensão do serviço de energia elétrica até o julgamento da lide e se abstenha de realizar qualquer cobrança pretérita da matrícula da autora, além de sua condenação ao pagamento ao pagamento de indenização por danos morais. Este Juízo concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela, conforme Decisão de ID 274442237, por meio da qual foi determinado que a requerida promovesse o restabelecimento do serviço de energia no imóvel localizado na QN 7A, Conjunto 2, Lote 1, Apartamento 204, Riacho Fundo II/DF, CEP 71805-702 (Unidade Consumidora nº 1175845). Designada audiência de conciliação, o acordo entre as partes não se mostrou viável (ID 280947980). A parte requerida, em contestação, que quando há pedido de imputação de débitos a outra pessoa quando da solicitação de transferência de titularidade, o interessado deve comparecer a uma das lojas da ré e solicitar a isenção do débito, o que seria possível por meio de Processo Administrativo de Débito de Terceiros, sendo imprescindível a apresentação de documentos pessoais e de algum documento que comprove a propriedade ou a locação do imóvel, razão pela qual não haveria ilícito no caso em comento. Entende que de acordo com o art. 346 da Resolução nº 1.000 da ANEEL, a distribuidora pode recusar a alteração de titularidade caso não sejam apresentados os documentos exigidos ou se houver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.