Processo 0703698-66.2026.8.07.0009
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703698-66.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DAMASCENO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que no dia 22/01/2026, por volta das 15h, estava na região da Asa Norte buscando uma cadeira de amamentação que havia ganhado de presente. Alega que como o móvel não coube no veículo próprio, solicitou junto com seu esposo o serviço de "Uber Flash", ofertado pela ré, para realizar o transporte até a localidade desejada, localizada no Cidade Ocidental/GO. Esclarece que o motorista designado foi o Sr. André, condutor de um veículo Renault, placas JIW-9F89. Relata que havia uma incongruência no endereço cadastrado no aplicativo e, por não conhecerem o local de entrega exato, esclareceu a situação ao motorista e solicitou que ele apenas os acompanhasse durante o trajeto, sendo que inicialmente o referido motorista aparentou concordar; entretanto, durante o percurso, passou a seguir sozinho à frente e afirmou que seguiria apenas o endereço indicado pelo aplicativo, sendo que em determinado momento parou o veículo e se recusou a concluir a entrega, e passando a lhe tratar de forma grosseira, chamando-os de “otários” e afirmando que deixaria o móvel “ali mesmo”, em local ermo. Informa que o motorista começou a elevar o tom de voz e lhe ameaçar e também ao seu esposo, causando grande temor, especialmente porque estava gestante de 8 meses, razão pela qual, temendo por sua segurança, deixou o local e dirigiu-se até a Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental, onde registrou boletim de ocorrência. Aduz que após o episódio buscou auxílio da ré, mas ela somente respondeu horas depois e não apresentou qualquer solução, tampouco compensação pelos prejuízos sofridos. Ressalta que o motorista possuía nota muito baixa na plataforma e poucas corridas registradas, o que gera dúvida sobre o controle e a conferência realizados pela empresa. Enfatiza que como resultado da conduta do motorista credenciado da ré, ficou sem a cadeira de amamentação, já que ele a levou consigo, cujo valor de mercado gira em torno de R$ 1.200,00, além de ter arcado com uma corrida que inicialmente custaria R$ 110,00, mas que, devido ao trajeto irregular realizado pelo motorista, acabou finalizada por R$ 143,00. Assevera que a conduta da requerida, seja diretamente ou por meio do motorista a ela vinculado, causou-lhe transtornos que superam em muito o mero aborrecimento cotidiano. Pede, ao final, condenação da ré a lhe indenizar em R$ 1.200,00 a título de danos materiais pela cadeira que perdeu; a anular a corrida de R$ 143,00; bem como a lhe indenizar em R$ 38.897,00 pelos danos morais dito experimentados. A parte requerida, em contestação, suscita em preliminar sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, pois não detém qualquer gestão sobre as atitudes praticadas pelos motoristas cadastrados em sua plataforma, sendo que apenas realiza a intermediação entre o motorista e o passageiro. No mérito, esclarece como se dá a operação de seus serviços. Sustenta a ausência de falha na prestação de seus serviços, pois prestou assistência à autora assim que acionada. Diz que a viagem em questão, realizada na modalidade "Uber Utilitários" foi marcada como completa pelo entregador designado às 03h29 p.m.…
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