Processo 0703709-80.2026.8.07.0014
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703709-80.2026.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B. B. F. S. REQUERIDO: S. D. S. L. DECISÃO I — RELATÓRIO B. B. F. S., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco/SP, representada nos autos por sua advogada constituída, Dra. CARLA PASSOS MELHADO, OAB/DF nº 36.871, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, com pedido liminar, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, com as alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei 10.931/2004, arts. 101 e 102 da Lei 13.043/2014, e arts. 1.361 a 1.368-B do Código Civil, em face de S. D. S. L., qualificada nos autos como solteira, supervisora, residente na QE 5, 26, casa, Guará II, Brasília/DF. Na petição inicial, a instituição financeira requerente narrou que concedeu à parte requerida financiamento no valor de R$ 72.778,44 (setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário nº 2918447589, consubstanciada em Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens garantido por Alienação Fiduciária, a ser restituído em 48 (quarenta e oito) prestações mensais no valor de R$ 2.586,66 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada, com vencimento final previsto para 11/05/2029, conforme se depreende do documento denominado CONTRATO acostado aos autos. Relatou que, em garantia das obrigações assumidas, a parte requerida transferiu ao credor fiduciário, em regime de alienação fiduciária, o veículo automotor com as seguintes características: marca Citroën, modelo C3 Flex Com Live Pack 1.0 MT Flex A/G, ano de fabricação 2023, cor branca, placa SHR1H61, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, chassi 935CEFC2CPB554110, consoante descrito no instrumento contratual e confirmado pelo documento denominado GRAVAME juntado com a exordial. Sustentou a requerente que a parte requerida tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 11/10/2025, incorrendo em mora desde então, nos termos do art. 2º e § 2º do Decreto-Lei 911/1969, com as alterações da Lei 13.043/2014. Informou que, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora da devedora por meio de notificação extrajudicial formalizada por carta registrada com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante da ficha de cadastro da fiduciante, conforme documentado nos instrumentos denominados R. REPETITIVO — NOTIFICAÇÃO — MORA e R. REPETITIVO — NOTIFICAÇÃO — MORA 2, ambos acostados à petição inicial. Apresentou o débito vencido e atualizado até 27/03/2026, no montante de R$ 16.932,62 (dezesseis mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas, devidamente discriminados no documento denominado PLANILHA DE DÉBITOS. Requereu a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, com expedição de ofício ao DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem, a citação da requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida acrescida dos encargos pactuados, custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor total, conforme entendimento consolidado no Recurso Repetitivo nº 1.418.593/MS do Superior Tribunal de Justiça, a…
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