Processo 0703716-42.2025.8.07.0003
TJDFT • Recurso Extraordinário
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0703716-42.2025.8.07.0003 RECORRENTE: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. REDUÇÃO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM ANÁLISE 1. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de rescisão contratual e restituição de valores pagos, diante do descumprimento de contrato de intermediação financeira. O recorrente contratou empresa com a promessa de redução das parcelas de financiamento de veículo. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do contrato e a existência de falha na prestação dos serviços; e (ii) definir se é cabível a restituição dos valores pagos e a aplicação de cláusula penal contratual. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa recorrente não repassa os valores ao banco credor, descumprindo o contrato e expondo o consumidor à inadimplência e à perda do bem financiado. 4. A orientação para ocultação do veículo reforça a conduta ilícita e a quebra da boa-fé objetiva, violando os deveres contratuais. 5. A revelia da empresa recorrente autoriza a presunção de veracidade dos fatos alegados, conforme art. 344 do CPC. 6. A restituição integral dos valores pagos é devida, diante da falha na prestação do serviço e da ausência de contrapartida. 7. Inviável a aplicação de cláusula penal em favor da parte inadimplente, bem como a condenação por litigância de má-fé. 8. Correção monetária e juros de mora fixados conforme parâmetros legais. Honorários advocatícios majorados em razão da sucumbência recursal. IV – DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A promessa de redução de parcelas de financiamento, condicionada à interrupção dos pagamentos ao credor e ao repasse dos valores à empresa intermediadora, configura prática abusiva e enseja a rescisão contratual com restituição dos valores pagos." _________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CPC, arts. 99, § 3º, 344, 85, § 2º; CC, arts. 422, 439; CDC, arts. 2º, 3º, 28, §§ 2º e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2021390, ApCiv 0720640-87.2023.8.07.0007, Rel. Des. Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, j. 23/07/2025, p. 20/08/2025. A parte recorrente, após defender a existência da repercussão geral, aponta ofensa aos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, apontando deficiência de fundamentação, pois o acórdão recorrido teria deixado de examinar cláusulas contratuais, documentos e argumentos defensivos relevantes, limitando-se a afirmar, de forma genérica, a existência de falha na prestação dos serviços. Alega, ainda, ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sob o argumento de que houve inversão automática do ônus da prova, imputação de prova negativa à recorrente e desconsideração das provas documentais produzidas nos autos. sustenta que o acórdão…
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