Processo 0703728-98.2023.8.01.0001

TJAC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703728-98.2023.8.01.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703728-98.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Nilmara Paula da Silva Nunes - Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - - Trata-se de Apelação interposta por Nilmara Paula da Silva Nunes em face da Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra a Unimed Rio Branco - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, julgou improcedentes os pedidos. Da análise dos autos, verifico que o Desembargador Júnior Alberto fora relator do agravo de instrumento interposto contra decisão liminar proferida nestes autos (fls. 157/163). O artigo 35, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte de Justiça preceitua que: Art. 35. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. [...] § 3º A distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado. § 4º Se o Desembargador a quem deveria caber a distribuição tiver deixado o Tribunal ou se encontrar em órgão de competência diversa, a prevenção será do órgão julgador, observados os preceitos do art. 36 e a oportuna compensação. Dessa forma, considerando que o Desembargador Júnior Alberto atuou como relator do recurso interposto nestes autos, resta devidamente caracterizada a sua prevenção para o julgamento do presente recurso de apelação, em estrita observância ao disposto no art. 35, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Desembargador Júnior Alberto, integrante da Segunda Câmara Cível, para que proceda ao processamento e julgamento do presente recurso de apelação, por prevenção, nos termos do art. 35, § 3º, do RITJAC. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC)

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