Processo 0703733-03.2024.8.07.0007
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0703733-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DAS GRACAS NUNES LOPES FERREIRA HERDEIRO: PETERSON MIRANDA FERREIRA, ANDERSON MIRANDA FERREIRA, ANDRESSA MIRANDA FERREIRA INVENTARIADO: JOAO FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 264173906: Inventariante informa que compareceu no processo 0708933-25.2019.8.07.0020, perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras, para o que precisou pagar o valor de R$ 1.800,00 para o advogado, conforme contrato, ID’s 264182300 a 264182312, e comprovante de pagamento, ID 264182317, requerendo o ressarcimento. Afirma que ainda há saldo devedor de R$ 53.027,98 no referido processo. Petição ID 272795302: Inventariante informa que vendeu o imóvel em 14/04/2026; que há dívidas de R$ 74.153,93, atualizado pelo credor em 25/03/2026, oriundo do processo 0708933-25.2019.8.0020, mais R$ 1.992,86 de honorários para o advogado; que a viúva não tem participação na referida dívida, pois é decorrente de processo ajuizado em virtude de bem exclusivo do falecido, sobre o qual não incide meação. Petição ID 275525642: Impugnação dos herdeiros, sob o fundamento que a dívida objeto do processo corresponde a honorários de sucumbência em embargos de terceiro, com negócio jurídico realizado em 25/02/2016, após o casamento, aplicando-se a meação da viúva; que a questão já foi objeto da decisão de ID 229776502. Petição ID 279600283 reiterada no ID 283539219: Inventariante requer a liberação dos valores de imposto e transferência do imóvel. Petição ID 281070292: Inventariante exerce contraditório e informa que os valores dos débitos. Petição ID 281615599: Herdeiros reiteram a impugnação anterior. Passo a decidir. A dívida objeto de questionamento é oriunda do cumprimento de sentença, processo 0708933-25.2019.8.07.0020, que tem como credora INGRID DE FREITAS RUAS, conforme certidão de crédito de ID 217430113. O processo referido trata-se do cumprimento de sentença de honorários de sucumbência devidos pelo falecido, em virtude de ter sido sucumbente em embargos de terceiro, no qual os embargantes MOISÉS CANDIDO DA SILVA e LILIENA MARTA DA SILVA foram mantidos na posse do imóvel constituído pela Chácara 329, Lote de terreno 17, do Setor Habitacional Vicente Pires. A ordem de imissão fora anteriormente determinada nos autos do cumprimento de sentença, processo 0704549-19.2019.8.07.0020, que tem como exequente o falecido e objeto o inadimplemento da obrigação fixada na sentença proferida no processo 2017.16.1.000197-6. Por sua vez, a sentença proferida no processo 2017.16.1.000197-6 tratou de rescisão de contrato firmado em 25/02/2016 (ID 272795318), com restituição ao falecido do imóvel constituído pela Chácara 329, Lote de terreno 17, do Setor Habitacional Vicente Pires, o qual foi repassado aos terceiros que obtiveram êxito nos embargos com reintegração da posse em favor deles. Com efeito, o falecido se casou com a viúva/inventariante MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOPES FERREIRA em 29/05/2015, pelo regime da comunhão parcial de bens, ID 189953857, portanto, comunica-se todo o patrimônio que sobreveio ao casal…
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