Processo 0703737-70.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0703737-70.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
02/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703737-70.2025.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: KLECIO AURELIO RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI SEGURADORA SA, ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por KLECIO AURELIO RABELO em face de BANCO DO BRASIL S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA, QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e SABEMI SEGURADORA S.A., partes qualificadas nos autos. Na petição inicial, o autor alega que migrou para o Banco do Brasil e realizou portabilidade de empréstimo, com parcela mensal de R$ 7.178,83 (sete mil cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente a mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) de sua remuneração líquida, além de débitos de cheque especial, cartão de crédito e empréstimos consignados em folha junto às demais instituições do polo passivo, todos a onerar sua renda e comprometer o mínimo existencial. Em razão disso, pediu a limitação dos descontos ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos líquidos; a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a título de dano patrimonial e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral; e a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes. Decisão de tutela antecipada no ID 236562423 deferiu em parte o pedido. O Banco do Brasil S.A. contestou (ID 238968979) e o autor replicou (ID 241687175). Decisão saneadora parcial no ID 256181079 declarou saneado o processo em relação ao Banco do Brasil e determinou a instauração da segunda fase do processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B do CDC. A presente fase processual corresponde ao seguimento do feito após a inclusão das novas partes no polo passivo, com indicação dos demais credores e juntada de documentos pelo autor (IDs 259449146 e 260730115) e citações eletrônicas dos novos réus (IDs 261434081, 261434082, 261434083 e 261434084). SABEMI SEGURADORA S.A. apresentou contestação no ID 264704889, alegando, preliminarmente, sua inclusão equivocada no polo passivo, por ausência de emenda à inicial e de plano de pagamento contemplando suas dívidas, o que configuraria cerceamento de defesa, e a ilegitimidade passiva quanto a contratos de seguro e previdência, dada a natureza aleatória incompatível com a repactuação. No mérito, sustenta a regularidade dos contratos de assistência financeira firmados pelo autor, a inaplicabilidade do limite de 35% (trinta e cinco por cento) ante a incidência do art. 14, § 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que admite descontos de até 70% (setenta por cento) sobre a remuneração de militares das Forças Armadas, e a observância do princípio do pacta sunt servanda. Requereu o julgamento pela improcedência dos pedidos. FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA apresentou contestação no ID 265062780, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a operação teria sido firmada com terceira sociedade; a correção do valor da causa para R$ 89.366,76 (oitenta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos); a inépcia da inicial por ausência de plano viável; e a impugnação à gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados