Processo 0703744-67.2022.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0703744-67.2022.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703744-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA CELIA BATISTA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora, por meio da petição de ID 284149808, requereu a remessa dos autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para elaboração da memória de cálculo, sob o fundamento de que é beneficiária da gratuidade de justiça e não dispõe de condições técnicas e financeiras para produzir a planilha exigida. Subsidiariamente, requereu a restituição do prazo para atendimento da determinação de ID 281001818. A Contadoria Judicial, no parecer de ID 274264398, esclareceu que o demonstrativo apresentado no ID 265835284 constitui mero resumo e não possibilita a conferência do montante indicado, pois reúne, na coluna denominada “Total Corrigido”, o principal atualizado e a taxa SELIC, sem discriminação. Também foram apontadas inconsistências entre os valores nominais e a quantidade de competências considerada em determinados períodos. Por essa razão, foi solicitada a apresentação da planilha completa que deu origem ao resumo do ID 265835284, com a discriminação mensal dos valores nominais, do principal corrigido e da taxa SELIC incidente sobre cada parcela. Embora a autora indique o histórico financeiro e as fichas financeiras juntadas no ID 261417814, tais documentos contêm apenas os dados financeiros necessários à elaboração do cálculo. Eles não suprem a ausência da memória de cálculo detalhada exigida pela Contadoria Judicial, tampouco permitem identificar a composição do valor de R$ 242.194,06 (duzentos e quarenta e dois mil cento e noventa e quatro reais e seis centavos) indicado pela própria credora. A gratuidade de justiça não afasta o dever da parte autora de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil. Além disso, a atuação da Contadoria Judicial não se destina a reconstruir memória de cálculo incompleta apresentada pela parte, especialmente quando o próprio setor técnico já especificou os elementos necessários à conferência da quantia executada. Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO, por ora, o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração integral da memória de cálculo. Em atenção ao pedido subsidiário, concedo novamente a autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a planilha completa que deu origem ao resumo do ID 265835284, com a discriminação, competência por competência, dos valores nominais, do principal corrigido e da taxa SELIC incidente sobre cada parcela, em estrita observância ao parecer de ID 274264398, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha, retornem os autos à Contadoria Judicial. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado na decisão de ID 267140453. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 22 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados