Processo 0703744-86.2022.8.01.0001

TJAC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703744-86.2022.8.01.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703744-86.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Privalia Brasil S.a. - Apelado: Estado do Acre - - Decisão Trata-se de Mandado de Segurança em que este Colegiado, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), deu provimento ao recurso de apelação das Impetrantes para declarar a inexigibilidade do ICMS-DIFAL no exercício de 2022, autorizando o levantamento dos depósitos judiciais após o trânsito em julgado (fls. 520/526). À fl. 535, as Impetran

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