Processo 0703750-35.2026.8.07.0018

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0703750-35.2026.8.07.0018
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703750-35.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BEREMIZ BELO DE ARAGAO E LIRA IMPETRADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR(A) GERAL DO IDECAN SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por BEREMIZ BELO DE ARAGÃO E LIRA contra ato administrativo praticado pelo(a) (i) COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL (CBM-DF) e pelo(a) (ii) DIRETOR(A)-GERAL DO IDECAN, por meio do qual o impetrante almeja rediscutir e reverter a deliberação da comissão encarregada da etapa da avaliação biopsicossocial do concurso público destinado ao provimento de cargos de Bombeiro Militar do CBM-DF, na qual o requerente foi reconhecido como inapto para prosseguir concorrendo nas etapas subsequentes do certame, por apresentar deficiência supostamente incompatível com o exercício do mister do cargo público almejado. Na causa de pedir remota, tece arrazoado jurídico em prol de demonstrar a ilegalidade do ato coator. Requer a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, sem a oitiva prévia da autoridade coatora para “que reincluam o nome do candidato na lista de aprovados para a reserva de vagas de pessoas com deficiência; c) Seja o candidato convocado para o Teste de Aptidão Física – TAF a ser realizado em 21/03/2026, na condição de pessoa com deficiência e para as demais etapas do concurso;”. No mérito, pede a confirmação da medida antecipatória. Em decisão sob ID 269045373, a liminar reclamada pelo Impetrante foi indeferida. Ao ID 269670013, o Impetrante informou que além de concorrer para cotas para pessoas com deficiência, também concorre nas cotas para pessoas negras. Alega que foi aprovado na avaliação de heteroidentificação, e possuía o direito de realizar o Teste de Aptidão Física na concorrência das cotas para pessoas negras, entretanto, após a impetração deste Mandado de Segurança, as autoridades coatoras, retificaram o edital de convocação, excluindo o seu nome, sob a seguinte justificativa: “A presente retificação faz-se necessária em observância ao disposto no Edital, que determina a eliminação do candidato com deficiência que venha a ser considerado inapto na avaliação biopsicossocial, em razão da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e o exercício das atividades e atribuições inerentes ao cargo público pretendido, nos termos do item 6.16.3”. Requer em complemento ao petitório inaugural: “a) Seja deferida a medida liminar “inaudita altera pars”, com a expedição de ofício para que as autoridades coatoras, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e presidente da Banca IDECAN, reincluam o nome do candidato na lista de convocação para o TAF em caráter de urgência, por estar aprovado também na concorrência de cotas para pessoas negras no concurso; b) Seja o candidato convocado para o Teste de Aptidão Física – TAF a ser realizado de 21/03/2026 a 25/03/2026, de acordo com o documento produzido pela própria banca examinadora (doc. 34)”. Ao final, que seja confirmada a segurança, com o “deferimento da presente ação, nos termos ora formulados, ratificando-se os termos da liminar requerida, de forma a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados