Processo 0703758-57.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0703758-57.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703758-57.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEIR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. O pedido comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil). Preliminarmente a 2.ª parte ré (Facebook) aduz a ilegitimidade passiva para figurar na presente demanda, sob o argumento de que não é quem efetivamente administra a rede social WhatsApp. Outrossim, aduz a inépcia da peça inicial, uma vez que o comprovante de residência anexado ao processo não está atualizado. A 1.ª parte ré (Banco BRB) também sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não deu causa ao hipotético prejuízo experimentado pela parte autora. No tocante à legitimidade, a parte autora formula a sua pretensão com base em atos cuja prática é imputada às partes rés; logo, ambas são legitimadas a resistirem aos termos apresentados. No mais a empresa WhatsApp LLC está sediada em Estado Estrangeiro, sendo, portanto representada por sua controladora – que possui representação no Brasil. Em relação à inépcia, os comprovantes acostados aos ids. 264494892 e 264494891 são plenamente válidos para demonstrar o domicílio da parte autora. Rejeito as preliminares suscitadas. Não há outras questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual passo à análise do mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à condenação solidária das partes rés ao ressarcimento da quantia de R$ 13999,00; bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10000,00. A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. Acerca dos fatos, a parte autora afirma no dia 28/11/2025 foi vítima de golpe digital, por meio do qual foi induzida por terceiro, que se passou por seu advogado, a realizar transferências (três repasses, via PIX) no total de R$ 13999,00, com o fito de possibilitar o saque de um saldo supostamente pago em uma ação judicial. Sustenta que após os repasses e depois de ter constatado ter sido vítima de um ardil, comunicou o ocorrido à sua instituição financeira (1.ª parte ré), responsável pelas transferências, mas não logrou êxito em reaver parte dos fundos. A 1.ª parte ré alega que as transferências via PIX foram realizadas pela própria parte autora, por meio de dispositivo previamente cadastrado, com uso regular de senhas pessoais, sem qualquer falha nos sistemas de segurança da instituição financeira. Defende que o evento danoso decorreu de golpe praticado por terceiros, aliado à culpa exclusiva da vítima, que não adotou as cautelas mínimas ao realizar as transferências, circunstância que rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar. Sustenta, ainda, a inexistência de dano moral indenizável, por ausência de comprovação de abalo aos direitos da personalidade, bem como a impossibilidade de restituição dos valores transferidos, destacando que os montantes foram direcionados a terceiros fraudadores, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados