Processo 0703795-93.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 1.169/STJ. DISTINGUISHING. TÍTULO EXECUTIVO COM PARÂMETROS DEFINIDOS. APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, determinou o sobrestamento do feito com fundamento no Tema Repetitivo 1.169/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o cumprimento individual de sentença coletiva deve permanecer sobrestado em razão do Tema Repetitivo 1.169/STJ ou se há distinção entre o caso concreto e a controvérsia repetitiva, diante da possibilidade de apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. III. Razões de decidir 3. O Tema Repetitivo 1.169/STJ discute se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, ou se o prosseguimento da execução deve ser examinado pelo magistrado à luz dos elementos concretos dos autos. 4. O caso concreto não envolve direito individual homogêneo decorrente de lesão comum posterior, mas direito coletivo em sentido estrito, pois a sentença coletiva decorre de relação jurídica previamente existente entre o Distrito Federal e grupo de servidores substituídos por sindicato. 5. A sentença coletiva estabelece parâmetros suficientes de pagamento, de modo que o exequente pode identificar o período, os valores e os índices aplicáveis, sem necessidade de fase prévia de liquidação. 6. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título, conforme os arts. 509, § 2º, e 786, parágrafo único, do CPC. 7. O entendimento do STJ admite a execução individual de título formado em processo coletivo sem prévia liquidação quando for possível individualizar o crédito e definir o valor devido por meros cálculos aritméticos. 8. A jurisprudência do TJDFT realiza o distinguishing do Tema 1.169/STJ em hipóteses análogas de cumprimento individual de sentença coletiva, quando o título executivo permite a apuração do quantum debeatur por cálculos aritméticos. 9. A determinação de sobrestamento com fundamento no Tema 1.169/STJ não se aplica ao caso concreto, porque a controvérsia repetitiva pressupõe discussão sobre a indispensabilidade de liquidação prévia de sentença coletiva genérica, circunstância ausente nos autos. IV. Dispositivo 10. Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 81, parágrafo único, I, II e III, 94, 97 e 103, II; CPC, arts. 509, § 2º, e 786, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.169; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.995.564/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28.11.2022, DJe 09.12.2022; TJDFT, Acórdão 1795130, 0703186-61.2023.8.07.0018, Rel. Des. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 29.11.2023, DJE 18.12.2023; TJDFT, Acórdão 1799176, 0743540-85.2023.8.07.0000, Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 06.12.2023, PJe 28.12.2023; TJDFT, Acórdão 1774248, 0733879-82.2023.8.07.0000, Rel. Des. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 18.10.2023, DJE 06.11.2023; TJDFT, Acórdão 1771275, 0724420-56.2023.8.07.0000, Rel. Des. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma…
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