Processo 0703802-85.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Ementa. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alienação por iniciativa particular. Preço mínimo. Sub-rogação de débitos propter rem. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao deferir a alienação por iniciativa particular de imóvel penhorado em cumprimento de sentença de longa tramitação, fixou o preço mínimo em 100% do valor da avaliação e vedou a sub-rogação dos débitos condominiais e tributários no preço da alienação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante do histórico de reiteradas hastas públicas frustradas, é cabível a fixação do preço mínimo de alienação por iniciativa particular em patamar inferior ao valor integral da avaliação; e (ii) saber se os débitos de natureza propter rem incidentes sobre o imóvel penhorado devem sub-rogar-se no preço obtido com a alienação, transmitindo-se o bem ao adquirente livre de ônus. III. Razões de decidir 3. A alienação de bens por iniciativa das partes é medida executiva de economia processual adequada para a máxima efetividade da execução, na medida em que assegura o adimplemento da dívida, privilegia a vontade do exequente, protege o patrimônio do devedor contra alienação por preço vil e garante o término da execução ou do cumprimento de sentença de forma mais célere à hasta pública. 4. O Código de Processo Civil traçou apenas diretrizes gerais acerca da alienação por iniciativa particular, como o fato de não poder ser realizada por valor inferior ao preço mínimo fixado pelo Juiz, determinando que os Tribunais editem norma interna para regular esse procedimento de alienação. Regulamentando o referido dispositivo, temos o Provimento nº 48/2020 – TJDFT. 5. O preço mínimo da alienação por iniciativa particular não se vincula necessariamente ao valor da avaliação, cabendo ao juiz fixá-lo com base nas particularidades e conveniências do caso concreto, observada apenas a vedação ao preço vil prevista no art. 891 do CPC. 6. A arrematação judicial configura modo originário de aquisição da propriedade, inexistindo relação jurídica entre o adquirente e o anterior titular do bem, razão pela qual o imóvel deve ser transmitido livre de ônus. 7. As obrigações de natureza propter rem, como as contribuições condominiais e os tributos vinculados ao imóvel vencidos até a efetiva transmissão da posse ou da propriedade, sub-rogam-se, por força de lei, no preço obtido com a alienação, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 880, § 1º; 881; 891, parágrafo único; 908, § 1º. Provimento nº 48/2020 da Corregedoria do TJDFT, arts. 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2092569, AGI nº 0745746-04.2025.8.07.0000, Rel. Des. João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 11/02/2026.
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