Processo 0703816-25.2024.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703816-25.2024.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703816-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos ajuizada por I. M. D. S., menor, representada por sua genitora E. M. D. S., em face de L. D. J. S.. O réu foi regularmente citado por carta precatória na Comarca de Ribeira do Pombal/BA, ocasião em que anuiu expressamente à realização do exame de DNA e concordou em arcar com 50% dos custos periciais (ID 261715094). Foi deferido o custeio da parcela remanescente às expensas deste Tribunal (decisão ID 264502000) e nomeado o Laboratório Heréditas. A coleta do material genético do réu, designada para 08/07/2026 em Ribeira do Pombal/BA, não se realizou, tendo o requerido informado residir atualmente em São Paulo/SP, sem condições financeiras para o deslocamento, e fornecido novo endereço (ID 283396646 e ID 283396647). A coleta da menor e de sua genitora, em Brasília/DF, igualmente não se efetivou (ID 269742416). O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito (ID 283808151), requerendo a expedição de carta precatória à Comarca de São Paulo/SP para coleta do material genético do réu e a redesignação de data para coleta da menor e da genitora em Brasília/DF. Considerando que o direito ao reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo e indisponível (art. 27 do ECA) e que o réu já se encontra integrado à lide e anuiu com a produção da prova pericial, defiro as providências requeridas pelo Ministério Público e determino: 1. A expedição de carta precatória à Comarca de São Paulo/SP para a coleta do material genético do réu L. D. J. S. (CPF XXX.XXX.XXX-XX), no endereço por ele indicado: Rua Jardim Umarizal, Casa 62, CEP 05.700-000, São Paulo/SP (ID 283396647), observado o rito delineado na decisão ID 269358804, com devolução do material coletado diretamente ao Laboratório Heréditas. 2. A expedição de ofício ao Laboratório Heréditas para que envie o KIT de coleta diretamente ao juízo deprecado (São Paulo/SP), acompanhado das instruções de coleta, do número deste processo, do nome do periciando e da informação do endereço de devolução do material, devendo o laboratório informar a este Juízo a data do envio do KIT. 3. A redesignação de data, junto ao Laboratório Heréditas, para a coleta do material genético da menor I. M. D. S. e de sua genitora E. M. D. S., em Brasília/DF, intimando-se a genitora pessoalmente para comparecimento. Confiro à presente decisão força de ofício e de carta precatória. Planaltina-DF, 23 de julho de 2026. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito

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