Processo 0703823-07.2026.8.07.0018
TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703823-07.2026.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUACIR FERREIRA GOMES LIMA REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Vistos etc. JUACIR FERREIRA GOMES LIMA ajuizou Ação de Reintegração/Manutenção de Posse cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, alegando, em síntese, exercer posse sobre o lote 44, casa 02, Setor Residencial B, Granja do Torto/DF, onde residia com sua filha e neta menor (petição inicial sob ID 269154578). O autor narrou que, em abril de 2025, terceiros identificados como “Junior”, “Rafael” e “Catarina” teriam arrombado o portão do imóvel, adentrado na área e retirado um poste de energia elétrica, além de proferirem ameaças, afirmando agir em nome da TERRACAP, sem ordem judicial. Sustentou que os fatos configuram turbação ou esbulho possessório, imputando à ré responsabilidade objetiva pelos atos, além de danos materiais e morais. Ao final, a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para determinar sua imediata reintegração na posse do lote 44, casa 02, Setor Residencial B, Granja do Torto/DF, com a reposição do poste de luz retirado ou o depósito do valor para sua reinstalação, bem como a retirada da placa; bem como que a ré se abstenha de novos atos de turbação ou esbulho. Em definitivo, pediu a confirmação da medida, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, referente à reposição do poste de luz e outros prejuízos comprovados; e indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com documentos. Por decisão de ID 269208139, a petição inicial foi recebida, quando foi deferido o benefício da justiça gratuita e indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência de elementos suficientes, em juízo de cognição sumária, que indicassem ato irregular praticado pela TERRACAP. Determinou-se a citação da ré. A TERRACAP apresentou contestação (ID 272452317), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de inexistir vínculo entre os fatos narrados e qualquer atuação de seus agentes. No mérito, sustentou que o imóvel é bem público de sua propriedade, conforme matrícula imobiliária, não sendo juridicamente possível a posse por particular, mas mera detenção precária. Defendeu a impossibilidade de proteção possessória sobre bem público, a inexistência de ato ilícito praticado pela empresa, a ausência de prova de danos materiais ou morais e requereu a total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (ID 273105058), reiterando as alegações iniciais, sustentando exercer posse de fato sobre o imóvel e que a retirada do poste e as ameaças configurariam ilícitos civis imputáveis à ré, requerendo o afastamento das preliminares e a procedência integral da ação. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório essencial. Fundamento e DECIDO. __________ Procedo ao julgamento do pedido, uma vez que não há questões processuais pendentes de análise. Além disso, estão presentes os pressupostos processuais. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de posse juridicamente tutelável exercida pela autora sobre o imóvel descrito na inicial, bem como à eventual responsabilidade da TERRACAP…
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