Processo 0703830-23.2026.8.07.0010

TJDFT • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0703830-23.2026.8.07.0010
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de funcionamento 12h às 19h Número do processo: 0703830-23.2026.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: BRENDA NANCI TUCHA GUTEMBERG, DEBORA KELLY TUCHA GUTEMBERG, THIAGO DE JESUS GUTEMBERG MEEIRO: IRACEMA NECI DA SILVA TUCHA INVENTARIADO(A): FIRMINO CELESTINO MARRA GUTEMBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA [com força de mandado/ofício] Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Firmino Celestino Marra Gutemberg, falecido em 12 de outubro de 2019, em que figuram como herdeiros os filhos Brenda Nanci Tucha Gutemberg, Thiago de Jesus Gutemberg e Débora Kelly Tuchá Gutemberg e, como companheira e meeira, Iracema Neci da Silva Tuchá. Foi declarado aberto o inventário pelo rito do arrolamento sumário e nomeada inventariante a herdeira Brenda Nanci Tucha Gutemberg, com determinação de consulta ao SISBAJUD e de apresentação das primeiras declarações e de certidões em nome do inventariado (ID 274047994), prazo depois dilatado (ID 280166669). Sobreveio petição da inventariante com juntada de documentos (ID 284363913). Decido. Apurado saldo total de R$ 0,02 (dois centavos) em nome do falecido na consulta ao SISBAJUD (ID 275511701), resta prejudicado o pedido de expedição de alvará para levantamento de ativos financeiros do espólio, ante a inexistência de numerário disponível. Fica registrada a juntada da certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que informa não constar testamento do inventariado (ID 284363917). No arrolamento sumário, a homologação da partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, que será apurado e lançado na esfera administrativa após o trânsito em julgado, mediante intimação do fisco, na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Subsiste, todavia, a exigência de comprovação do pagamento dos tributos que recaem sobre os bens e as rendas do espólio, a teor do art. 192 do Código Tributário Nacional e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.074. A certidão de ID 284363915 é positiva e aponta débitos de IPTU e de TLP incidentes sobre o imóvel do espólio, inscrição 47500964, inclusive inscritos em dívida ativa, o que, por ora, obsta a homologação. Somam-se a isso a ausência de plano de partilha e a não obtenção da certidão dos tributos federais em nome do inventariado, cuja emissão não se ultimou pela via eletrônica (ID 284363916). Determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha, na forma dos arts. 620 e 660 do Código de Processo Civil, com a descrição e a atribuição de valor aos bens, a indicação dos títulos dos herdeiros e a discriminação dos quinhões, observadas a meação da companheira e a cota-parte dos três filhos; comprovar o pagamento ou a regularização dos débitos de IPTU e de TLP que recaem sobre o imóvel do espólio, inclusive os inscritos em dívida ativa (ID 284363915); juntar a certidão negativa dos tributos federais em nome do inventariado, obtida por meio diverso do sítio eletrônico, ante o resultado de ID 284363916; manifestar-se, em nome dos herdeiros maiores e capazes, quanto ao reconhecimento, para fins exclusivamente sucessórios, da condição de…

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