Processo 0703845-42.2024.8.01.0070

TJAC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0703845-42.2024.8.01.0070
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível 0703845-42.2024.8.01.0070, da Juizados Especiais / Juizado Especial da Fazenda Pública). Relator: Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi. Apelante: Estado do Acre Procurador: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL) Apelante: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise Procurador: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL) Apelada: Semilla Chaves de Lima Amorim Advogada: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB: 3430/AC) D E C I S Ã O: E M E N T A:Acórdão n. : Classe : Recurso Inominado Cível n. 0703845-42.2024.8.01.0070 Foro de Origem : Juizados Especiais Órgão : 2ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado : Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelante : Estado do Acre. Procurador : Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL). Apelante : Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise. Procurador : Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL). Apelada : Semilla Chaves de Lima Amorim. Advogada : Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB: 3430/AC). Assunto : Irredutibilidade de Vencimentos RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE SÓCIO EDUCATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS À CORREÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BANCO DE HORAS. LEI ESTADUAL N. 2.943/2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELO COLEGIADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA ADEQUAR O JULGADO À TESE FIRMADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº. 1000016-06.2025.8.01.8004. ACÓRDÃO ANTERIOR MODIFICADO, NOS TERMOS DO VOTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação proposta por SEMILLA CHAVES DE LIMA AMORIM em face do ESTADO DO ACRE e INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE - ISE/AC, postulando o pagamento de R$ 5.863,08 (cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos) referente à correção dos valores de banco de horas recebidos. 2. A sentença (fls. 68/75) julgou procedente o pedido para condenar os Reclamados, solidariamente, na obrigação de pagar quantia certa à parte Reclamante no importe de R$ 5.863,08 (cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos), devida a título de atualização da gratificação do banco de horas, relativo ao período de junho de 2019 a junho de 2023, a ser corrigido desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. 3. Irresignado, o ESTADO DO ACRE interpôs recurso inominado (fls. 86/96), sustentando sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a tese de que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo para vantagens de servidores públicos, que espécies remuneratórias de servidores estaduais não podem ser vinculadas a índices federais e que a complementação de salário mínimo não pode ser computada para fins de concessão de acréscimos sobre a gratificação referente ao banco de horas; que o valor para cada hora trabalhada sobre a gratificação referente ao banco de horas é expressa em moeda corrente (real) qual seja, R$ 15,75 e que a sua atualização somente poderá ocorrer por alteração legislativa (lei ordinária). 4. Acórdão (fls. 119/121) rejeitou a preliminar suscitada, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos. 5. Interposição de Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado. 6. Sobrestamento dos autos em razão do Incidente de Uniformização de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados