Processo 0703855-27.2026.8.02.0058
TJAL • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: JÉSSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA (OAB 13561/AL), ADV: GABRIEL JOSÉ SILVA MÉLO (OAB 20929/AL) - Processo 0703855-27.2026.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Rildo Batista de Lima - RÉU: Luis Carlos Albuquerque Queiroz - SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Rildo Batista de Lima em face de Luis Carlos Albuquerque Queiroz, na qual o autor postula o reconhecimento do domínio sobre terreno urbano com área de 691,53 m², situado na Rua João Batista da Silva, s/n, Povoado Canaã, Arapiraca/AL. A petição inicial (fls. 1/5) veio instruída com procuração (fls. 6), documentos pessoais do autor e de sua esposa (fls. 7/11), fatura de consumo de água lavrada em nome do autor para o endereço do imóvel (fls. 12), escritura particular de compra e venda datada de 17 de fevereiro de 2016 (fls. 13/15), memorial descritivo (fls. 16), levantamento planimétrico georreferenciado (fls. 18) e declarações dos confrontantes Josiel João Bezerra da Silva e Luiz Carlos de Albuquerque Queiroz (fls. 19/20). Despacho de fls. 21 determinou a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, ato publicado conforme certidões de fls. 22, 24 e 25. Sobreveio guia de recolhimento (fls. 23) e respectiva certidão de pagamento no valor de R$ 2.219,03 (fls. 26). Manifestou-se o autor (fls. 27), seguindo-se novo despacho (fls. 28/29), que determinou a apresentação de certidão negativa de matrícula ou da matrícula do imóvel com a qualificação dos confinantes, publicado às fls. 30/32. Em atendimento, o autor acostou certidão negativa expedida pelo 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Arapiraca, atestando a inexistência de registro do imóvel (fls. 33/34). Por decisão de fls. 35, deferiu-se a gratuidade de justiça e determinou-se a citação pessoal dos confinantes, a expedição de edital e a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público. Expediram-se mandados de citação dirigidos aos confrontantes (fls. 49/51) e edital de citação (fls. 54). Os confinantes Rildo Batista de Lima (lado esquerdo) e Josiel João Bezerra da Silva (fundos) foram citados (fls. 52 e 57), assim como o réu Luiz Carlos Albuquerque Queiroz (lado direito), citado em 21/05/2026 (fls. 65). As Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal foram intimadas (fls. 46/48, 59/61). A União requereu prazo para averiguação, sem manifestar oposição (fls. 55/56); o Estado de Alagoas declarou expressamente não possuir interesse na causa (fls. 67/68). O réu Luiz Carlos Albuquerque Queiroz, por intermédio de advogadas constituídas, limitou-se a requerer certidão de objeto e pé (fls. 39/45), sem oferecer contestação ou impugnação ao pedido. O autor, por fim, manifestou-se às fls. 62/64, reiterando a ausência de oposição dos confinantes e a concordância com a demanda. É brevemente o relatório. Decido. Antes do exame do mérito, impõe-se sanar vício constante da decisão de fls. 35. O deferimento da gratuidade de justiça ali lançado foi inserido a ermo, em modelo decisório padronizado, sem que houvesse pedido prévio formulado pela parte autora e em contexto frontalmente contraditório à determinação anterior de fls. 21, que exigira o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, exigência efetivamente cumprida pelo autor mediante pagamento de R$ 2.219,03 (fls. 23 e 26). Cuidou-se, portanto, de erro material, sanável de ofício a qualquer tempo nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.