Processo 0703858-98.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0703858-98.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703858-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FILIPE DE MORAIS GADELHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move FILIPE DE MORAIS GADELHA, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, inexequibilidade do título executivo, integração da Gratificação de Atividade Pedagógica à rubrica 10001 — Salário Contr. Temporário e equívoco na metodologia de apuração da hora-aula (ID 262423975), instruída com a manifestação técnica da Gerência de Suporte Técnico em Contabilidade e Transação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (ID 262423976). Intimado, o autor apresentou nova planilha, no valor de R$ 21.113,74 (vinte e um mil, cento e treze reais e setenta e quatro centavos), sustentando a regularidade dos cálculos (ID 267113954 e ID 267113955). Chamado a esclarecer a relação desta execução com o processo nº 0710143-78.2023.8.07.0018, o autor afirmou a inexistência de litispendência (ID 282827246). É o relatório. Decido. O título executivo formado na ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal, condenou o Distrito Federal a utilizar o vencimento básico padrão, atualizado nos termos da Lei Distrital nº 5.105/2013, como base para o cálculo das gratificações devidas aos professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, de acordo com as atividades por eles desempenhadas, e ao pagamento das diferenças a título de gratificação desde julho de 2014. Não se configura litispendência com o processo nº 0710143-78.2023.8.07.0018, uma vez que aquele cumprimento foi extinto pela satisfação da obrigação (ID 270141849) e teve por objeto a Gratificação de Atividade de Alfabetização apurada no exercício de 2019, no valor de R$ 1.728,16 (mil setecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), parcela distinta da ora executada. Fica ressalvado que a referida gratificação, já integralmente satisfeita, não pode integrar o objeto deste cumprimento, sob pena de duplicidade e afronta à coisa julgada. Rejeita-se, igualmente, a tese de inexequibilidade do título executivo, que é líquido, certo e exigível. Eventual insuficiência do demonstrativo apresentado pelo autor diz respeito à apuração do valor devido, matéria afeta ao excesso de execução. Quanto às demais teses, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal descreve a fórmula de apuração da hora-aula com integração da Gratificação de Atividade Pedagógica sob a rubrica 10001 — Salário Contr. Temporário, mas não indica o marco temporal a partir do qual essa metodologia passou a ser adotada, tampouco esclarece qual a metodologia aplicada no período anterior. Em cumprimentos análogos fundados no mesmo título executivo, a Administração Distrital tem informado o marco temporal da alteração, no qual passou a adotar a determinação legal e o título judicial, providência que não foi adotada nestes autos. A alegação genérica de conformidade dos pagamentos com a legislação vigente, desacompanhada de indicação do marco temporal da adoção da fórmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados