Processo 0703865-50.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703865-50.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO SENA LOPES REQUERIDO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por ADRIANO SENA LOPES em desfavor de VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA), partes qualificadas nos autos. O requerente narra que adquiriu, em 07 de novembro de 2025, uma televisão Samsung 85” UHD 4K, modelo UN85U8600FGXZD, pelo valor de R$ 7.118,90 (sete mil e cento e dezoito reais e noventa centavos), para presentear amigo em casamento, tendo a entrega ocorrido em 14 de novembro de 2025. Relata que, no ato da entrega, os prepostos da requerida forçaram o transporte do produto pelo elevador, apesar de advertência do porteiro, o que teria causado avarias, inclusive já perceptíveis na embalagem. Aduz que o produto somente foi aberto posteriormente, ocasião em que se verificou que estava danificado. Assevera que ao acionar a assistência técnica da Samsung, constatou-se que, além das avarias físicas, o bem entregue não correspondia ao adquirido, sendo modelo inferior (UN85U8100FGXZD), conforme ordem de serviço e parecer técnico. Sustenta que a requerida recusou a troca e alegou ausência de responsabilidade pela entrega, motivo pelo qual registrou reclamação administrativa no consumidor.gov, sem solução. Afirma ter sofrido danos morais em razão da frustração de presente de casamento e do constrangimento decorrente da situação, requerendo a compensação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assim, requer a rescisão do contrato; a restituição integral do valor pago (R$ 7.118,90), o recolhimento do produto e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida, por sua vez, impugna a aplicação da inversão do ônus da prova, pois a narrativa do requerente não seria verossímil e não restaria comprovada sua hipossuficiência técnica ou informacional. No mérito, afirma a inexistência de ato ilícito apto a ensejar responsabilização civil, sustentando que não estão presentes os elementos necessários à caracterização do dever de indenizar, quais sejam, conduta, dano e nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Aduz que eventual inadimplemento contratual ou falha isolada não configura, por si só, abalo moral indenizável. No tocante ao pedido de danos morais, defende que a situação narrada traduz mero aborrecimento cotidiano, incapaz de atingir direitos da personalidade, invocando jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais no sentido de que descumprimentos contratuais ordinários não geram, automaticamente, dano moral. Ressalta, ainda, que não houve comprovação de prejuízo extrapatrimonial relevante. Assim, pleiteia a total improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, a fixação moderada de eventual indenização. É o relatório. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Passo ao exame das preliminares. Quanto ao pedido de correção do nome indicado no polo passivo, trata-se de mera regularização formal, que não implica alteração subjetiva da parte demandada, mas apenas adequação de sua identificação. Assim, a retificação deve ser promovida nos próprios autos, sem prejuízo do prosseguimento da demanda. No que tange ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.