Processo 0703878-09.2026.8.07.0001

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0703878-09.2026.8.07.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0703878-09.2026.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCAS HENRIQUE GARCIA IMPETRADO: AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se mandado de segurança impetrado por LUCAS HENRIQUE GARCIA, figurando como autoridade impetrada GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, e, como pessoas jurídicas interessadas, o DISTRITO FEDERAL. Segundo o exposto na inicial, o impetrante participou de concurso público para o cargo de Professor, sendo aprovado. Relata que a documentação apresentada para habilitação não foi aceita pela Administração, o que impede sua posse no cargo. Afirma que encaminhou diploma de bacharelado em língua estrangeira aplicada, acompanhado de certificado de licenciatura plena. Além disso, detém o título de mestre em linguística aplicada. Sustenta que dispõe de titulação superior à exigida para o cargo. Destaca que há identidade curricular entre os cursos. Aponta ausência de motivação para o ato, além de violação à razoabilidade. Aduz que houve violação a confiança legítima do requerente. O pedido de tutela provisória foi indeferido (ID 263496960). Contra essa decisão o autor interpôs o AGI 0702774-82.2026.8.07.0000, Relator Des. Fabrício Fontoura Bezerra, sendo provido o recurso (ID 264152700). O DISTRITO FEDERAL pugnou pelo ingresso no feito, apontando a regularidade do ato impugnado (ID 266375133). A Secretária de Educação do DF apresentou informações ID 269842530. Sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da Secretária de Educação, porquanto a competência para conferência da documentação e prática do ato é da Gerência de Seleção e Provimento. No mérito, defendeu a legalidade do indeferimento com fundamento na vinculação ao edital e na legislação de regência. Afirma que o candidato apresentou diploma que não atende aos requisitos editalícios, que exigem licenciatura plena em Letras com habilitação em inglês ou bacharelado em inglês com programa especial de licenciatura. Ao final, pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela denegação da segurança. O Ministério Público não manifestou interesse em intervir no feito (ID 269138666). Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Ilegitimidade passiva Não merece acolhimento a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que o impetrante indicou como autoridade coatora o Gerente de Seleção e Provimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e não o Secretário de Estado de Educação do DF. A propósito, não obstante as informações terem sido prestadas pela Secretária de Educação, foram utilizados dados fornecidos pela Gerência de Seleção e Provimento da SES/DF ID 269842530, pág. 02 Desta forma, não se vislumbra caso de extinção do feito, uma vez que os documentos acostados aos autos, bem como as informações prestadas, são suficientes para o pleno exame da controvérsia, sendo o caso apenas de retificação do cadastro processual. Mérito O impetrante participou de concurso público para provimento de vagas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados