Processo 0703881-36.2025.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0703881-36.2025.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0703881-36.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação civil pública ajuizada por Defensoria Pública do Estado de Alagoas representando Nasaré Lúcio dos Santos, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 276/283): 29 Diante do exposto, julgo procedente a demanda, para determinar ao Estado de Alagoas o fornecimento, em benefício de Nasaré Lúcio dos Santos, do fármaco faricimabe 6 mg/0,05 ml - 06 (seis) aplicações no olho esquerdo - para o tratamento total, conforme orientação médica. O ente deverá observar, para tanto, se há disponibilidade de opções genéricas para o atendimento da demanda, observados o CAP, PMVG e o Convênio Confaz/ICMS nº 87/2002, bem como clínicas outras que tenham o preço de eventual tabela, ou menor preço, para o tratamento reportado. 30 Intime-se o Secretário Estadual da Saúde, pessoalmente e por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada. Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença. Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento. 31 Sem custas. 32 Sem honorários, em observância ao art. 18 da Lei n. 7.347/85. Em suas razões de págs. 304/321, o Estado sustentou, preliminarmente, a necessidade de adequação do valor da causa ao montante correspondente ao tratamento anual do medicamento, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), nos termos do Tema 1.234 do STF. No mérito, alegou, em síntese, que: a) devem ser observados rigorosamente os critérios fixados nos Temas 1.234 e 06 do STF e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61; b) não houve demonstração técnica da ineficácia das opções terapêuticas oferecidas pelo SUS; c) eventual aquisição do medicamento deve observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG); e d) os honorários sucumbenciais devem ser fixados por equidade, nos termos do Tema 1.313 do STJ. Nas contrarrazões de págs. 325/346, a parte apelada alegou a imprescindibilidade do tratamento diante do risco de perda da visão e a existência de nota técnica favorável do NATJUS, pugnando pela manutenção da sentença. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso às págs. 352/355. É o relatório. Inicialmente, efetuando juízo de admissibilidade, verifica-se que o apelante não possui interesse em discutir os honorários advocatícios, uma vez que o juízo de primeiro grau não condenou o Estado de Alagoas ao pagamento das verbas sucumbenciais, constando expressamente na sentença: " Sem honorários, em observância ao art. 18 da Lei n. 7.347/85". Igualmente não possui interesse em pleitear que eventual aquisição do medicamento deva observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), tendo em vista que este já foi fixado na sentença como de observância obrigatória. Com relação aos demais pedidos, estão presentes os requisitos de admissibilidade. O caso permite julgamento monocrático, nos termos do art. 932, III e IV, "b", do CPC, pois, além do conhecimento parcial, a matéria encontra-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados